Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
9 de junho de 2026 |
| Decreto nº 13.003, de 8.6.2026 - Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Astana, em 20 de junho de 2018. Decreto nº 13.002, de 8.6.2026 - Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010. Decreto nº 13.001, de 8.6.2026 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Paramaribo, em 22 de abril de 2008. Decreto nº 13.000, de 8.6.2026 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Nova Iorque, em 20 de setembro de 2022. Decreto nº 12.999, de 8.6.2026 - Promulga o Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia, firmado pela República Federativa do Brasil, em Montevidéu, em 6 de julho de 2022. Decreto nº 12.998, de 8.6.2026 - Dispõe sobre o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares e altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, quanto à composição do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas. Decreto nº 12.997, de 8.6.2026 - Dispõe sobre o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícia Militar. Decreto nº 12.996, de 8.6.2026 - Dispõe sobre o Conselho Nacional da Polícia Civil. Decreto nº 12.995, de 8.6.2026 - Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, e altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026. |
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