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6 de junho de 2026

CPC comentado: art. 3º

Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.1 a 17

§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.18 a 20

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.21 a 23

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.24 e 25