A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no
Rio de Janeiro, impediu a Fazenda Nacional de cobrar PIS e Cofins de
uma empresa que obteve decisão judicial definitiva para não recolher as
contribuições sociais. A determinação é mais um capítulo de uma longa
discussão judicial entre o Fisco e as sociedades de profissionais
liberais, que lutam há quase duas décadas pela isenção dos tributos.
A
Fazenda começou a cobrar os contribuintes com decisões transitadas em
julgado depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a Lei
Complementar nº 70, de 1991, que isentava das contribuições clínicas
médicas e escritórios de advocacia, poderia ser revogada por uma lei
ordinária - a Lei nº 9.430, de 1996. Um pedido de modulação dos efeitos
dessa decisão, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros.
O
entendimento foi proferido pelo STF em setembro de 2008. Àquela altura,
diversas empresas já tinham decisões definitivas contrárias à cobrança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tinha se
posicionado de forma favorável aos contribuintes, chegando a editar uma
súmula sobre o assunto.
A Rad Med Diagnóstico por Imagem,
autora do pedido analisada pela Justiça Federal em Campos, foi uma
delas. Com decisão transitada em julgado em 2005, foi intimada, cinco
anos depois, a pagar supostos débitos de PIS e Cofins. Segundo o
advogado Gilberto Fraga, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão
Advogados, que defende a empresa, a Fazenda não levou o caso ao Supremo e
não ajuizou ação rescisória. "O pedido de compensação dos valores
recolhidos antes da decisão definitiva já havia sido até homologado pela
Receita", diz.
Ao analisar o caso, o juiz Tiago Pereira
Macaciel, da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, cancelou a
cobrança. "A viragem jurisprudencial originada das decisões do STF não
tem o condão de sustar os efeitos do título executivo judicial", afirma
na decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu.
Procurada pelo Valor, o órgão não deu retorno até o fechamento da
edição.
No processo, a União sustenta que não descumpriu
decisão judicial transitada em julgado. Afirma que alterações na
legislação do PIS e da Cofins teriam confirmado a revogação da isenção
e, por isso, justificariam a cobrança retroativa. As empresas contestam.
Isso porque um dispositivo na Lei nº 9.718, de 1998, que aumentava a
base de cálculo das contribuições, foi considerado inconstitucional pelo
Supremo. Além disso, uma outra norma - Lei nº 10.833, de 2003 -,
alterou a cobrança apenas para os contribuintes que apuram o Imposto de
Renda pelo lucro real. No entanto, a Rad Med faz apuração pelo lucro
presumido.
Os contribuintes alegam ainda que, por meio do
Parecer nº 492, 30 de março de 2011, a PGFN protegeu as decisões
transitadas em julgado até aquela data. "Os procuradores estão
desrespeitando a orientação", diz Gilberto Fraga. No mesmo documento, a
procuradoria afirma que pode voltar a cobrar tributos de decisões
definitivas a partir da declaração de inconstitucionalidade pelo
Supremo.
Mas o juiz de Campos afastou o parecer ao seguir
posicionamento do STJ. Em 2010, a Corte decidiu, em sede de recurso
repetitivo, que o artigo 741 do Código de Processo Civil deve ser
interpretado de forma restrita. Pela norma, decisões finalizadas com
base em lei declarada inconstitucional não precisariam ser cumpridas. No
caso da Cofins das sociedades civis, porém, o juiz Tiago Pereira
Macaciel entendeu que o Supremo não declarou a constitucionalidade ou
inconstitucionalidade de norma, apenas validou a revogação da isenção.
Para
tributaristas, o caso da Red Med é um exemplo das tentativas de
flexibilização da chamada "coisa julgada". "A Receita Federal,
indevidamente, tenta burlar uma decisão transitada em julgado,
desrespeitando uma garantia prevista na Constituição Federal", afirma o
tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Bancos
com decisões definitivas também estariam sofrendo cobranças, que chegam
a milhões de reais, segundo o advogado Vinícius Branco, do Levy &
Salomão Advogados. "A Fazenda quer, no grito, tentar mudar a coisa
julgada", diz. Apesar de o STF ainda não ter definido se as receitas
financeiras das instituições financeiras devem ser tributadas, o Fisco
estaria ajuizando execuções fiscais contra os contribuintes. "Sinto
pouca disposição de juízes para confirmar o trânsito em julgado, o que
resulta na exigência de depósitos judiciais milionários", afirma Branco.
Autor: Bárbara Pombo
Fonte: CNJ/VALOR ECONÔMICO
Fonte: CNJ/VALOR ECONÔMICO
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