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Art. 5º do CPC
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12 de junho de 2026
Comentários ao art. 5º do CPC
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Artigo jurídico
15 de maio de 2021
Princípio da Boa-fé objetiva: artigo 5º, CPC - padrão de comportamento
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