A ministra Eliana Calmon, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação, com
pedido de liminar, contra decisão do Colégio Recursal da 32ª
Circunscrição Judiciária de Bauru (SP) que questiona o reconhecimento de
diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV.
O
acórdão recorrido extinguiu o processo sem exame do mérito, por
reconhecer a ocorrência da prescrição do fundo do direito do reclamante.
No entanto, segundo a Súmula 85 do STJ, “nas relações jurídicas de
trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando
não tiver sido negado o próprio direito reclamando, a prescrição atinge
apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura
da ação”.
De acordo com a súmula, a jurisprudência do STJ
estabelece que, no reconhecimento de diferenças salariais advindas de
errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge apenas as
parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data do ajuizamento
da ação.
Ao analisar a reclamação, a ministra reconheceu a
divergência entre o acórdão da turma recursal e a jurisprudência da
Corte, além da presença dos requisitos de sua admissibilidade. Além de
admitir a reclamação, que será julgada pela Primeira Seção, a ministra
Eliana Calmon atendeu o pedido de liminar para suspender a execução
provisória do julgado.
Rcl 12548
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