8 de abril de 2015

Filigrana doutrinária - Novo CPC e Duração Razoável do Processo

"É  certo  que  alguns dos  problemas  relacionados  à morosidade processual com que se convive no Brasil resultam da legislação. Nem todos, porém,  têm  esta origem. Eu  até  arriscaria  dizer que  a  morosidade  resulta  principalmente de fatores que não têm qualquer vinculação com a lei. Falta de servidores para atuar nos cartórios; demora excessiva para a juntada de petições (não é incomum ouvir reclamações no sentido de que em algumas serventias a juntada de uma simples petição pode demorar entre  nove  meses  e um  ano);  excesso de  processos  para  serem  examinados  por  cada magistrado  (no  ano de  2010,  por  exemplo,  segundo  o  relatório  Justiça em  Números do CNJ, havia em média seis mil processos para cada juiz estadual em primeira instância no Brasil); são muitos os fatores que contribuem para a lentidão do processo, e que não têm qualquer  ligação  com  a legislação  processual.  Pois nenhum  desses  problemas  será resolvido pelo novo CPC. Ele simplesmente não tem essa mágica capacidade de resolver problemas que estão além das forças da lei. Por outro lado, porém, o sistema processual que  se  avizinha  (afinal,  falta  menos de um ano  para o  novo  Código  entrar em vigor...)pode,  a  longo  prazo,  produzir  excelentes  resultados no  que concerne  à  duração dos processos".

Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo CPC e a duração razoável do processo.

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