"É certo que alguns dos problemas relacionados à morosidade processual com que se convive no Brasil resultam da legislação. Nem todos, porém, têm esta origem. Eu até arriscaria dizer que a morosidade resulta principalmente de fatores que não têm qualquer vinculação com a lei. Falta de servidores para atuar nos cartórios; demora excessiva para a juntada de petições (não é incomum ouvir reclamações no sentido de que em algumas serventias a juntada de uma simples petição pode demorar entre nove meses e um ano); excesso de processos para serem examinados por cada magistrado (no ano de 2010, por exemplo, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, havia em média seis mil processos para cada juiz estadual em primeira instância no Brasil); são muitos os fatores que contribuem para a lentidão do processo, e que não têm qualquer ligação com a legislação processual. Pois nenhum desses problemas será resolvido pelo novo CPC. Ele simplesmente não tem essa mágica capacidade de resolver problemas que estão além das forças da lei. Por outro lado, porém, o sistema processual que se avizinha (afinal, falta menos de um ano para o novo Código entrar em vigor...)pode, a longo prazo, produzir excelentes resultados no que concerne à duração dos processos".
Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo CPC e a duração razoável do processo.
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