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 | Data: 28/08/2015 São Paulo - SP |
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Curso: O Novo Regimento Interno do CARF e as Principais Questões Tributárias em Litígio neste Tribunal Administrativo.Inclui MP nº 685/15 - "Novo parcelamento" e nova declaração de planejamentos tributários |
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O CARF, como última instância de julgament o dos recursos administrativos em matéria tributária, tem sido a sede de grandes discussões e se tornado cada vez mais importante para a defesa dos interesses de contribuintes e Fazenda Pública. Recentemente este órgão passou por uma grande reformulação em sua estrutura. Este curso pretende apresentar as principais alterações implementadas e também debater os mais relevantes e recentes posicionamentos da jurisprudência administrativa federal, de forma a orientar a preservação das conquistas já obtidas. Serão discutidos, ainda, os impactos sobre as empresas da MP 685/15: o “novo parcelamento” de dívidas tributárias e a nova obrigação acessória de declarar planejamentos tributários, sob pena de incorrer em presunção de fraude e sonegação. |
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PROGRAMA: |
1. Preceito Legal do CARF. 2. Novo Regimento Interno (RICARF) - Portaria MF 343/2015. 3. Nova Estrutura de Funcionamento. 4. Competência por Matéria. 5. RICARF Atual x RICARF Anterior. 6. Recursos ao CARF e a CSRF (Voluntário, Embargos de Declaração, Especial, Contra-Razões). 7. Sessões de Julgamento – Como atuar na prática. 8. Súmulas e Resoluções. 9. Efeitos das Decisões do STJ e do STF nos julgamentos do CARF. 10. Definitividade dos Julgados. 11. Discussões em Voga e Julgamentos Relevantes. - Ágio;
- Lucros do Exterior;
- Subvenções;
- Outras questões de Planejamento Tributário (Debêntures, Terceirização, Stock Options, etc.) e Qualificação das Multas;
- Conceito de Receita para PIS/COFINS e Questões da Não-Cumulatividade;
- Responsabilidade Tributária (inclusive no cumprimento de decisões judiciais);
- Restituição, Ressarcimento e Compensação de Créditos (inclusive previdenciários);
- Forma de Aplicação de Multas Isoladas (Aduaneiras e para as Demais Obrigações Acessórias).
12. MP 685 - O PRORELIT ("novo parcelamento" de débitos tributários) e a Nova Declaração sobre Operações de Planejamento Tributário. - Oportunidade de extinção de débitos tributários em discussão administrativa ou judicial mediante uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL;
- A nova obrigação de declarar anualmente, até 30 de setembro de cada ano, operações que impliquem em redução, supressão ou diferimento de tributos (planejamentos tributários):
- (i) sem motivos extraordinários relevantes;
- (ii) que não seja usual, utilize negócio indireto ou contenha cláusula que desnature os efeitos de um contrato típico;
- (iii) que esteja previsto em ato específico da SRFB.
- A severa penalidade em caso de não entrega de declaração: presunção de crime de sonegação e fraude.
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PALESTRANTES: |
Karem Jureidini Dias Doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é professora de Direito Tributário nos cursos de pós-graduação da Fundação Getulio Vargas - SP, professora palestrante do IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e advogada sócia no Rivitti e Dias Advogados. Palestrante pela FocoFiscal Cursos e Capacitação. Mary Elbe Queiroz Pós-Doutoramento em Direito Tributário. Faculdade de Direito - Universidade de Lisboa - Portugal. Doutora em Direito Tributário (PUC/SP) e Mestre em Direito Público (UFPE). Pós-Graduação em Direito Tributário - Universidade de Salamanca - Espanha e Universidade Austral - Argentina. Presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários - IPET - Recife/PE. Membro titular imortal da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais. Advogada sócia do Escritório Queiroz Advogados Associados. Membro do Comitê Superior de Assuntos Legislativos e Jurídicos - CONJUR da FIESP. Palestrante pela FocoFiscal Cursos e Capacitação. Benedicto Celso Benício Júnior Mestre em Administração de Empresas, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Presidente do Conselho da Escola Federal de Direito. Advogado Sócio-Diretor do escritório Benício Advogados Associados. Palestrante pela FocoFiscal Cursos e Capacitação. Alessandro Barreto Borges Pós-graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudo Tributários-IBET, Pós-graduação "lato sensu" em Direito Processual Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudo Tributários-IBET; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica-PUC/SP; Bacharel em Matemática Aplicada pelo Instituto de Matemática e Estatística-USP/SP; Advogado Coordenador do Consultivo Tributário do escritório Benício Advogados. Palestrante pela FocoFiscal Cursos e Capacitação. |
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Data: 28/08/2015 Horário: Das 9h às 18h Local: Hotel Meliá Tryp São Paulo Paulista Rua Haddock Lobo, 294 - Cerqueira Cesar * Próximo à estação de metrô Consolação Aproveite valor promocional para inscrições efetuadas até o dia 07 de agosto. De R$ 990,00 por R$ 880,00 Informe "CONJUR" no ato da compra e receba 10% de desconto (para compras por telefone ou e-mail) Desconto cumulativo com outras promoções! Desconto especial para grupos (valor por participante): De 3 à 5 participantes - R$ 841,50 Acima de 5 participantes - R$ 790,00 |
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Veja também: Palestra: Tributação das Receitas Financeiras pelo PIS/COFINS não-cumulativos (Decretos nº. 8.426/15 e 8.451/15) Curso: Incentivos tributários à inovação tecnológica |
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cursos@focofiscal.com.br 11 3214-0050
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