3 de abril de 2021

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; MORTE DE DETENTO; FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO ADEQUADO; NEXO DE CAUSALIDADE; DANO MORAL

APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LIMITES. Pretensão de reparação de danos materiais e morais decorrentes do falecimento do filho da recorrida, acometido de tuberculose agravada pela presença de HIV, enquanto encarcerado no sistema prisional estadual. Embora a moléstia tenha sido contraída quando o de cujus ainda se encontrasse em liberdade, restou satisfatoriamente comprovado que o Estado não prestou atendimento médico adequado ao detento. Inexistência de prova mínima de que o custodiado tenha recebido a medicação adequada ao seu caso clínico, durante o período em que esteve encarcerado. Ao contrário, o demandado admite não ter ministrado a medicação adequada no primeiro momento e, a posteriori, ter interrompido o tratamento que, por sua própria natureza, deveria ser contínuo. Presente o nexo de causalidade entre a conduta omissiva dos agentes estatais e o evento sinistro. Mesmo que a obrigação médica seja de meio e não de resultado, o certo é que, in casu, tal obrigação restou descumprida. Ofensa ao direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Jurisprudência pacificada no Egrégio STF. Verba reparatória arbitrada em quantia que se mostra necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção do dano, sem constituir-se em fonte de enriquecimento indevido. Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.



0351308-19.2008.8.19.0001 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA

DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO - Julg: 16/12/2020 - Data de Publicação: 17/12/2020

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