“O Estado democrático de direito deve aprofundar sua relação
com o processo, instrumento de sua realização,que só pode atuar no âmbito da ‘pretensão
de correção’ se visa atender às necessidades desse modelo de Estado nas quatro
dimensões dos direitos fundamentais que o caracterizam. O que é fundamental ao Estado
democrático de direito é a prevalência dos direitos fundamentais individuais e
coletivos, sua relação com os fins e objetivos da sociedade multicultural
(plúrima), e sua abertura para a construção da futura democracia integral
(representativa, direta, política e social)”.
ZANETI JUNIOR, Hermes. processo Constitucional: O modelo Constitucional
do Processo Civil Brasileiro. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 116.
Nenhum comentário:
Postar um comentário