Mostrando postagens com marcador Art. 70 do CPC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Art. 70 do CPC. Mostrar todas as postagens

19 de junho de 2026

Comentários ao Art. 70, CPC

LIVRO III

DOS SUJEITOS DO PROCESSO

TÍTULO I

DAS PARTES E DOS PROCURADORES

CAPÍTULO I

DA CAPACIDADE PROCESSUAL

  Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

Artigo Jurídico