Mostrando postagens com marcador Art. 74 do CPC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Art. 74 do CPC. Mostrar todas as postagens

19 de junho de 2026

Comentários ao Art. 74, CPC

         Art. 74. O consentimento previsto no art. 73  pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

Artigo Jurídico