24 de julho de 2013

Justiça determina que Fort Brasil pague R$ 6 mil por cancelamento indevido de cartão de crédito

A Fort Brasil Administradora de Cartão de Crédito deve pagar R$ 6 mil à cabeleireira M.V.A.N., que teve o cartão de crédito cancelado indevidamente. A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos, M.V.A.N. atrasou o pagamento das faturas de fevereiro e março de 2008. Para regularizar a situação, ela celebrou um acordo com a empresa e quitou a dívida no mês seguinte, com uma única parcela de R$ 600,00. No entanto, ao tentar comprar em uma loja, a cabeleireira foi impossibilitada, porque o cartão estava cancelado.
Por causa do constrangimento diante de empregados e fregueses, ela ingressou na Justiça, requerendo reparação por danos morais (nº 40283-45.2008.8.06.0001). Regularmente citada, a Fort Brasil deixou fluir o prazo para contestar a ação.
Ao julgar o processo, o juiz considerou “evidentes os prejuízos de ordem moral e econômicos sofridos pela parte autora”. Assim, fixou indenização no valor de 10 vezes a dívida de R$ 600,00 que gerou o cancelamento do cartão, totalizando R$ 6 mil. “Resulta abusiva a conduta da promovida [Fort Brasil], que deve responder pelos constrangimentos causados”, afirmou o magistrado.


Fonte: TJCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário