17 de abril de 2015

ACUMULACAO DE CARGOS INSPETOR DE POLICIA PROFESSOR COMPATIBILIDADE DE HORARIOS AUSENCIA DE REMUNERACAO ENRIQUECIMENTO ILICITO DA ADMINISTRACAO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR. INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL. EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. 1. O agravante é servidor público estadual na função de Professor Docente I, tendo sido aprovado em concurso público e assumido as funções do cargo de Inspetor da Polícia Civil. Contudo, apesar de estar em efetivo exercício em ambos os cargos e inexistir processo administrativo por acumulação de cargos, jamais recebeu pelos serviços prestados como inspetor de polícia. 2. No presente momento processual não está em análise a possibilidade de cumulação ou não dos cargos efetivamente exercidos pelo agravante, mas apenas o fato de que este vem desempenhando ambas as funções, tendo em vista a compatibilidade de horários e facilidade de locomoção entre os dois locais, sem receber a devida remuneração pelo trabalho. 3. Resta configurado, portanto, o enriquecimento ilícito do Estado do Rio de Janeiro que se vale do trabalho desempenhado pelo agravante, mas não lhe entrega a contraprestação devida, permanecendo passivo diante da situação apresentada. Precedentes do E. STJ. 4. Presente o perigo na demora, a possibilitar o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, na medida em que o agravante exerce a atividade, utilizando de recursos próprios para tal fim. Assim, resta claro que a manutenção da situação vivida pelo agravante poderia acarretar lesão grave e de difícil reparação. PROVIMENTO DO RECURSO.

Precedente citado: STJ REsp 565548/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 13/08/2013.
0037118-20.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julg: 02/12/2014

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