8 de abril de 2015

Jus Navigandi - Boletim temático - Administrativo Geral

Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link.

Jus Navigandi Jus Navigandi Jus Navigandi Siga o Jus no Twitter Curta o Jus no Facebook

BOLETIM TEMÁTICO - Administrativo Geral
De 11/03/2015 a 08/04/2015

Direito Administrativo

Direito Eleitoral

  • Reforma política: breves considerações

    Rafael da Silveira Petracioli

    O povo quer participar efetivamente da realização da reforma política e, neste sentido, nada mais coerente do que considerar a realização de múltiplos plebiscitos como uma alternativa viável de concretizar esta participação.

  • User_photo

    Reforma política: ?panaceia? ou ?palhaçada??

    Luís Carlos Martins Alves Jr.

    De tempos em tempos, especialmente nos de crises, o tema da Reforma Política é sacado da cartola como solução mágica dos problemas nacionais. A reforma política é a panaceia ou é uma palhaçada? Qual o problema da representação política brasileira? Como melhorar e aproximar a identidade entre os eleitores e os eleitos?

  • User_photo

    Apontamentos sobre doações de campanha acima do limite legal. TSE: RESPE 22.991

    Francisco Eimar Carlos dos Santos Júnior

    Aborda-se o limite para doações da pessoa jurídica e física em campanha eleitoral, os efeitos do recebimento de doação ilegal e questões de competência para decretação de inelegibilidade.

  • Representação e política. A crise que assola o nosso sistema partidário

    Ulisses B. F. Melo

    Novas massas apartidárias e apolíticas surgem no Brasil? O que as eleições de 2014 nos mostrou e o que ainda pode nos mostrar?

 


  Acesse www.fiscosoft.com.br e aproveite o melhor site de informações fiscais e legais da Internet Brasileira.Veja o que publicamos sobre : Auxílio-Reclusão - Roteiro de Procedimentos.

Jus NavigandiJus Navigandi | Alterar boletins | Cancelar boletins | Fale conosco

Não responda diretamente a este e-mail. Esta mensagem foi enviada de um endereço que apenas envia boletins.

Dúvidas sobre os boletins? Obtenha ajuda aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário