|
12 de agosto de 2026
Resenha Diária PUSH Legislação - 12/08/2026
[Push STF] - Notícias publicadas no dia 12/08/2026
12/08/2026
|
|
Última reportagem da série mostra que descarbonização, energia limpa, consumo responsável e cooperação institucional conectam a rotina da Corte aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU |
|
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site https://portal.stf.jus.br/ . Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Brasília-DF CEP 70175-900 Telefone: (61) 3217.3000 |
11 de agosto de 2026
Resenha Diária PUSH Legislação - 11/08/2026
|
[Push STF] - Notícias publicadas no dia 11/08/2026
11/08/2026
|
|
Última reportagem da série mostra que descarbonização, energia limpa, consumo responsável e cooperação institucional conectam a rotina da Corte aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU |
|
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site https://portal.stf.jus.br/ . Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Brasília-DF CEP 70175-900 Telefone: (61) 3217.3000 |
10 de agosto de 2026
Atividade de Extensão I - "Gingado do Samba de Enredo ao Direito"
Atividade de Extensão I - "Gingado do Samba de Enredo ao Direito"
Grupo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (GPEA)
@gingadodosambaenredoaodireito
O Grupo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (GPEA) "Gingado do Samba de Enredo ao Direito" tem como propósito estudar institutos jurídicos a partir de enredos trabalhados pelas escolas de samba no Carnaval e publicar artigos científicos com as conclusões alcançadas. Com efeito, as escolas representam uma parcela da sociedade que, através do desfile e de variadas formas de arte, expressam seu descontentamento e clamam por melhorias.
Esperamos contribuir com o fortalecimento da cultura do samba-enredo, o aprimoramento do Direito e o desenvolvimento da sociedade, para que se alcance a promessa da Constituição Federal quanto aos objetivos fundamentais de liberdade, justiça, solidariedade, erradicação da pobreza, marginalização e redução de desigualdades sociais, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os conteúdos estão disponíveis nesta página e a avaliação se dará a partir de trabalho elaborado em grupos de 5 pessoas sobre os eixos temáticos disponíveis:
* Racismo: Mecanismos de combate ao racismo estrutural e institucional; injúria racial e crimes correlatos nas narrativas dos desfiles.
* Desigualdade Social: Direitos fundamentais, direito à cidade e a precarização das condições de vida periféricas.
* Formação da Cultura do Samba: Proteção ao patrimônio cultural imaterial, liberdade de expressão e repressão histórica às manifestações populares.
* Escravidão: Transição para o pós-abolição, reparação histórica e trabalho análogo à escravidão na contemporaneidade.
* Oralidade: O valor jurídico e epistêmico da tradição oral, ancestralidade e memórias comunitárias não escritas.
* Assistência Social: O papel do Estado e das Escolas de samba na garantia de mínimos sociais e o suprimento de lacunas públicas pelas redes de solidariedade.
* Mulheres: Direitos das mulheres, combate à misoginia, patriarcado, violência de gênero e a liderança das matriarcas na cultura popular.
Os encontros terão caráter práticos e servirão como laboratórios de mentoria, alinhamento metodológico e tira-dúvidas sobre o conteúdo e a escrita dos trabalhos.
[Push STF] - Notícias publicadas no dia 10/08/2026
10/08/2026
|
|
Julgamentos da Corte consolidaram a lei como instrumento de enfrentamento da violência de gênero |
|
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site https://portal.stf.jus.br/ . Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Brasília-DF CEP 70175-900 Telefone: (61) 3217.3000 |
7 de agosto de 2026
Resenha Diária PUSH Legislação - 07/08/2026
|
[Push STF] - Notícias publicadas no dia 07/08/2026
07/08/2026
|
|
Plenário considerou inconstitucionais dispositivos que criaram regras de progressão funcional sem prévia dotação orçamentária e preservou efeitos já produzidos pelas normas |
|
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site https://portal.stf.jus.br/ . Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Brasília-DF CEP 70175-900 Telefone: (61) 3217.3000 |
6 de agosto de 2026
Resenha Diária PUSH Legislação - 06/08/2026
|
[Push STF] - Notícias publicadas no dia 06/08/2026
06/08/2026
|
|
Recurso envolve um comerciante absolvido por exploração de caça-níqueis. Decisão afetará mais de 2,7 mil processos semelhantes |
|
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site https://portal.stf.jus.br/ . Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Brasília-DF CEP 70175-900 Telefone: (61) 3217.3000 |
5 de agosto de 2026
Resenha Diária PUSH Legislação - 04/08/2026
|
Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/15 - Comentado artigo por artigo: Liquidação e Cumprimento de Sentença (art. 509 a 538) e Processo de Execução (art. 771 a 925)
Capítulo XIV - Da Liquidação de Sentença – arts. 509 a 512
Comentários ao Art. 509, CPC
Comentários ao Art. 510, CPC
Comentários ao Art. 511, CPC
Comentários ao Art. 512, CPC
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 513 a 519
Comentários ao Art. 513, CPC
Comentários ao Art. 514, CPC
Comentários ao Art. 515, CPC
Comentários ao Art. 516, CPC
Comentários ao Art. 517, CPC
Comentários ao Art. 518, CPC
Comentários ao Art. 519, CPC
Capítulo II - Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 520 a 522
Comentários ao Art. 520, CPC
Comentários ao Art. 521, CPC
Comentários ao Art. 522, CPC
Capítulo III - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 523 a 527
Comentários ao Art. 523, CPC
Comentários ao Art. 524, CPC
Comentários ao Art. 525, CPC
Comentários ao Art. 526, CPC
Comentários ao Art. 527, CPC
Capítulo IV - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos – arts. 528 a 533
Comentários ao Art. 528, CPC
Comentários ao Art. 529, CPC
Comentários ao Art. 530, CPC
Comentários ao Art. 531, CPC
Comentários ao Art. 532, CPC
Comentários ao Art. 533, CPC
Capítulo V - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública – arts. 534 e 535
Comentários ao Art. 534, CPC
Comentários ao Art. 535, CPC
Capítulo VI - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa
Seção I - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer – arts. 536 e 537
Comentários ao Art. 536, CPC
Comentários ao Art. 537, CPC
Seção II - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa – art. 538
Comentários ao Art. 538, CPC
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
LIVRO II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 771 a 777
Capítulo II - Das Partes – arts. 778 a 780
Capítulo III - Da Competência – arts. 781 e 782
Capítulo IV - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução
Seção I - Do Título Executivo – arts. 783 a 785
Seção II - Da Exigibilidade da Obrigação – arts. 786 a 788
Capítulo V - Da Responsabilidade Patrimonial – arts. 789 a 796
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 797 a 805
Capítulo II - Da Execução para a Entrega de Coisa
Seção I - Da Entrega de Coisa Certa – arts. 806 a 810
Seção II - Da Entrega de Coisa Incerta – arts. 811 a 813
Capítulo III - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer
Seção I - Disposições Comuns – art. 814
Seção II - Da Obrigação de Fazer – arts. 815 a 821
Seção III - Da Obrigação de Não Fazer – arts. 822 e 823
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção I - Disposições Gerais – arts. 824 a 826
Seção II - Da Citação do Devedor e do Arresto – arts. 827 a 830
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção I - Do objeto da penhora – arts. 831 a 836
Subseção II - Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito – arts. 837 a 844
Subseção III - Do lugar de realização da penhora – arts. 845 e 846
Subseção IV - Das modificações da penhora – arts. 847 a 853
Subseção V - Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira – art. 854
Subseção VI - Da penhora de créditos – arts. 855 a 860
Subseção VII - Da penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas – art. 861
Subseção VIII - Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes – arts. 862 a 865
Subseção IX - Da penhora de percentual de faturamento de empresa – art. 866
Subseção X - Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel – arts. 867 a 869
Subseção XI - Da avaliação – arts. 870 a 875
Seção IV - Da Expropriação de Bens
Subseção I - Da adjudicação – arts. 876 a 878
Subseção II - Da alienação – arts. 879 a 903
Seção V - Da Satisfação do Crédito – arts. 904 a 909
Capítulo V - Da Execução contra a Fazenda Pública – art. 910
Capítulo VI - Da Execução de Alimentos – arts. 911 a 913
Título III - Dos Embargos à Execução – arts. 914 a 920
Título IV - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
Capítulo I - Da Suspensão do Processo de Execução – arts. 921 a 923
Capítulo II - Da Extinção do Processo de Execução – arts. 924 e 925
Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/15 - Comentado artigo por artigo: Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (art. 926 a 1.044)
LIVRO III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 926 a 928
Capítulo II - Da Ordem dos Processos no Tribunal – arts. 929 a 946
Capítulo III - Do Incidente de Assunção de Competência – art. 947
Capítulo IV - Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade – arts. 948 a 950
Capítulo V - Do Conflito de Competência – arts. 951 a 959
Capítulo VI - Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória – arts. 960 a 965
Capítulo VII - Da Ação Rescisória – arts. 966 a 975
Capítulo VIII - Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – arts. 976 a 987
Capítulo IX - Da Reclamação – arts. 988 a 993
Título II - Dos Recursos
Capítulo I - Disposições Gerais – arts. 994 a 1.008
Capítulo II - Da Apelação – arts. 1.009 a 1.014
Capítulo III - Do Agravo de Instrumento – arts. 1.015 a 1.020
Capítulo IV - Do Agravo Interno – art. 1.021
Capítulo V - Dos Embargos de Declaração – arts. 1.022 a 1.026
Capítulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça
Seção I - Do Recurso Ordinário – arts. 1.027 e 1.028
Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial
Subseção I - Disposições gerais – arts. 1.029 a 1.035
Subseção II - Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos – arts. 1.036 a 1.041
Seção III - Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário – art. 1.042
Seção IV - Dos Embargos de Divergência – arts. 1.043 e 1.044
