30 de maio de 2026

Resenha Diaria 30/05/2026

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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.

29 de maio de 2026 - Edição extra

Decreto nº 12.991, de 29.5.2026 - Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.

Decreto nº 12.990, de 29.5.2026 - Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

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29 de maio de 2026

Mangueira 2027: "Oyá por nós"





Sinopse do Enredo 

Enredo e Pesquisa: Sidnei França, Sthefanye Paz e Felipe Tinoco


Oya dé

Olúafééfé
Oya Ijegbe, igan obirin a ji sa idá
Ó lamu lamu bi ína bi alaro
Da ína si ajerę gbẹ ẹrù
Oya ni o to iwo efọn gbe
Ó ni lábá-lábá
Ó ni Olúafééfé

    Relampejou! Natureza revolta como presságio. Os raios dela rasgam a imensidão do céu como a origem do seu próprio nome: O ya!. Ela rasgou, ela rasga. Ela corta, ela rompe, ela lacera, ela dilacera. Princípio que não se vê mas que se sente empurrar. Èfúûfù líle. O estrondo de sua presença preenche qualquer canto; tudo agora se confunde com a sua energia. Energia de imensidão, de exuberância. De ventania, de redemoinho, de furacão. De começo, meio e recomeço. Sentido espiralar da existência. Fundamento da vida, rito de orixά.
    Deixa chover, deixa ventar. Deixa insurgir a tempestade das nuvens de chumbo dessa senhora cor de cobre, enegrecida, rosada, rubra, terracota, marrom.
    Epahey, Oyá!.
    Ao fim do arrebol, faz-se noite de carnaval. Daqui, de antes e por todo o sempre, sua valentia prevalece. Afasta os desatinos, arrastando tudo aquilo que está à sua frente. Oyá é uma constante reinvenção. Impulso indomável da liberdade, que só sabe ser livre se for muitas. Transcorre, transforma, expande. Do sagrado Rio Níger ao coral do mar; da capacidade de mutações diversas ao veredito do elefante branco. Pisando firme no chão, planando pelo ar. Linhagem de mandinga, várias formas de ser. De ser avassaladora. Exu, nas rédeas dos caminhos, possibilita diferentes magias de renovações. Dá novos sentidos à existência, rege a transformação dos deuses. Com sua mediação, Oyá segue. Abaixo da pele de búfalo, sob a imponente carcaça com o par de chifres, ela surge potente e fascinante. Sabe chegar, fincar, se impor. E também sabe voar para longe, compreendendo o tempo de se recolher para adornar os céus de lábá-lábá. Flutua no espaço, bate as asas pelos caminhos, travessias de borboleta-mulher.
    Oyá é guerreira que não se curva aos inimigos. Com ela, amor e afeto se fazem juntos. O mesmo arrepio da luta vem da paixão. Yabá combatente e corajosa, mãe de nove filhos forjados entre o ferro e a vida. Ao lado do Senhor de Irê, promove um amor que se encontra na guerra e no fio da espada. Valente, ela é comandante implacável de tantos enfrentamentos sem barreiras que possam Ihe segurar. Mulher de dendê, mancha presente que não se esvai, ardente como o óleo-sangue do mundo. Ao comer akará, aprendeu a ser brasa e cuspir a chama daquele com quem teve outro grande encontro: o Alafin de Oyó. É ele uma força tão obstinada quanto Oyá. Orikis contam essa paixão de revoluções, capaz de quebrar grilhões, mudar o passado, se juntar na quarta-feira e fazer tocar daró e alujá.
    Sobe o run! Nos ilê axé, Oyá reina sobre os oris por ela apontados. Destino! Pelas mãos dos axoguns e pelos cuidados das ekedjes, obrigações e rituais são cumpridos em seu nome. Missão! Oguês e okutás compõem os seus assentamentos. Das iyabassés, acarajé com folha de louro para atrair prosperidade, além de olelê e ekuru. O povo de santo planta axé e firma os Candomblés durante noites de beleza sem-fim. Dentro dos barracões, Oyá encanta oborós com sua dança de entre-mundos acompanhada pelos alabês. Ao longo do ajerê, carrega tacho na cabeça, exibindo o poder dos seus dedos quentes ao redor da fogueira. Eruexim erguido, orienta os caminhos. Governante dos ciclos, a lyá Mesan Orun! No axexê, a senhora dos nove céus encaminha os ancestrais. Com peregun, abre os seus destinos. Ewé, para-raio, erva-prata. Adaga de igbá. Rituais e macumbas, farturas e cantigas, defumação e alguidar. Awò.
    O terreiro ganha a rua para que ela se apresente em cortejos sublimes. Atravessa a religião e se apodera das festas e das manifestações da cultura afro-brasileira, que a evocam e reverenciam. Fio de conta continua tocando ao peito, o som se mantém negro e Oyá vive em outras formas de cultuá-la. Ocupa e transforma diferentes espaços: está nos palcos, nas ruas, nas artes, nos maracatus, nos afoxés, nas danças, nas escolas de samba, na Estação Primeira. Vínculo transcendental de ventres constituídos pelas mãos femininas, que sustentam, articulam e conduzem esses coletivos matriarcais. Herdeiras de Oyá, honram seu legado e seus saberes. Ela protege, sustenta e inspira suas filhas. Mulheres que seguem soprando; se reinventando, resistindo e existindo; amando e guerreando; fazendo batuque e festa… tudo por ela. Tudo com ela! Liderando e tecendo redes, fundando famílias, zelando pelos filhos uma das outras e formando vidas. Sendo Oyá. Para bradar a todos os céus a quem se é grata, pois nutri-la também é se alimentar.
    Quando lansā passa, nada fica no lugar. Depois que a Mangueira desfila, nada permanece igual. Todo mundo nos conhece ao longe. Chegou, ela chegou. É tempo de Oyá!
    Nessa celebração, já é madrugada de quarta-feira – dia dela, para confirmar. Olhares inundados, peito apertado, o nosso povo em devoção. Vendaval de gente, macumba Verde e Rosa na avenida, cruzando essa pista em busca da manhã. Olhando para frente, miramos a Apoteose. Queremos ver o nascer do sol, uma nova estrela. Entoar de novo aquele brado em sua companhia.
    Epahey, minha mãe! Aceite essa Nação que é sua. Aceite esse carnval que é seu. É você, Oyá! É você pela gente!
    É Oyá por nós!



GPEA-GSED: Pesquisas concluídas

Para acessar os documentos, clique nos links a seguir:

Paraíso Manicongo, Xica do Tuiuti - análise da situação jurídica da comunidade transgênero a partir do enredo desfilado em 2025 na Sapucaí

GPEA-GSED: Projeto de Extensão



Projeto de Extensão apresentado à Universidade Cândido Mendes

 Da relação entre Direito e Cultura

Enquanto ciência social aplicada, o Direito se propõe a disciplinar e transformar a vida em sociedade através das normas que regem as relações jurídicas. A cultura, por sua vez, desempenha o relevante papel de desenvolver e transmitir conhecimento sobre os fenômenos sociais (especialmente relevante em um contexto pedagógico), sendo certo que em seu caráter antropológico, entendemos como cultura tudo aquilo que o homem faz. Dessa forma, há uma evidente relação entre Direito e Cultura como fenômenos sociais, eis que ambos só fazem sentido na interrelação entre as pessoas.

Não nos interessa, nesse contexto, investigar quem deu origem ao outro, mas reconhecer a utilidade de ambos para o desenvolvimento da sociedade. Há entre esses fenômenos uma relação simbiótica e de retroalimentação, sendo forças que se sustentam mutuamente e assumem funções distintas. Com efeito, enquanto a cultura assume uma função investigativa e criativa, o Direito atua de forma regulamentadora ou limitadora, impondo limites. Em geral o Direito se presta a regulamentar e proteger as fontes culturais, como um museu ou um edifício tombado, mas há casos em que o Direito serve como um fator impedidor de eventos culturais, como nos casos de eventos festivos nos quais se pratica a tortura de animais. Neste contexto, o STF já teve oportunidade de pronunciar a inconstitucionalidade das farras do boi e das rinhas de galo.

Na teoria das normas, essa imbricada relação entre Direito e Cultura aparece quando contrapomos o positivismo exegético de matriz Kelsiano e o culturalismo jurídico de expoente Realiano. Ao passo que a teoria pura do Direito de Hans Kelsen sustentava uma abordagem neutra do Direito, afastada, portanto, de qualquer elemento externo, a teoria tridimensional do Direito, de Miguel Reale, defende a necessidade de aliar as dimensões do fato, do valor e da norma e, como a valoração dos fatos ocorre dentro do conjunto cultural correspondente, o Direito seria um produto da cultura.

Neste diapasão, inegavelmente o culturalismo jurídico contribui para a abertura do sistema normativo aos anseios e evoluções sociais, reconhecendo a incompletude dos textos normativos e atraindo a necessidade de sua interpretação valorativa. O positivismo jurídico peca ao se contentar com a validade meramente formal das normas jurídicas, independentemente do seu conteúdo, de forma que a observância do procedimento previsto para edição das leis legitimaria sua aplicação mediante silogismo.

O culturalismo jurídico, a seu turno, parte da premissa da indispensabilidade de valoração, mediante interpretação, de modo a permitir a atualização das normas, oxigenando o ordenamento jurídico aos avanços sociais, contribuindo com a equalização dos padrões culturais e jurídicos. A realidade social passa a ser fator constituinte fundamental do Direito, que se torna mais próximo e poroso a estes influxos, o que assume relevo em tempos de modernidade líquida em uma sociedade dinâmica.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, de 1948, assegura a participação na vida cultural da comunidade e o artigo 215 da nossa Constituição Federal, preceitua como dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, bem como o apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais. O parágrafo primeiro deste dispositivo ainda estabelece ao Estado a missão de proteger as manifestações de culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, assim como de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

No que concerne ao objeto deste Projeto de Extensão e Pesquisa, compete-nos demonstrar a relevância do samba de enredo para a cultura nacional a ser merecedor de proteção, estudo e desenvolvimento, o que passaremos a nos dedicar nas próximas linhas.

 

Da cultura do samba de enredo

Como nos ensina Candeia, “para falar em samba, temos que falar em negro, para se falar em negro temos que contar sua árdua luta através de muitas gerações, erguendo o seu grito contra o preconceito de raça e de cor herança da escravidão”[1]. Daí que passaremos brevemente sobre a formação, o desenvolvimento e a cultura de resistência aliado ao mundo dos sambas de enredo.

 

Formação e desenvolvimento

As vítimas da diáspora africana iniciada no século XVI foram destituídas de sua terra, mas trouxeram consigo todo o patrimônio imaterial associado à sua crença, cultura e história e providenciaram a sua propagação de forma oral. Nesse diapasão surgem as rodas de samba e capoeira realizadas pelos escravos africanos no Brasil, com destaque para aquelas realizadas no Recôncavo Baiano, então capital da colônia portuguesa em “terrae brasilis”. Referido momento de congregação era embalado por batuques ritmados por instrumentos de percussão, associado às práticas rituais dos cultos aos orixás do Candomblé.

Com a abolição da escravidão em 1888, grande parte da população negra liberta decide por migrar para a cidade do Rio de Janeiro, já capital da colônia, e se estabelecem, mais precisamente, na região portuária, atualmente representada pelos bairros da Saúde, Gamboa, Santo Cristo e Centro[2]. Ao desembarcarem, eram acolhidos nos terreiros das “tias baianas”, como eram afetuosamente referenciadas as mães de santo da região, local onde se praticavam os cultos religiosos e os encontros comunitários dessa população excluída socialmente. Dentre as tias baianas destacam-se a Tia Ciata, Hilária Batista de Almeida, a Tia Amélia (mãe de Donga) e a Tia Perciliana (mãe de João da Baiana).

Para além dessa circunstância do fluxo migratório dos escravos libertos, contribuiu para o adensamento dessa população a política de reforma urbanística perpetrada pelo prefeito Pereira Passos denominada “Bota-abaixo”, responsável pela derrubada de cortiços e edificações humildes da região central para fins de construção da atual Avenida Rio Branco, sob o pretexto de limpar e modernizar a região.

É nesse contexto que as rodas de samba e capoeira se consolidam como prática de interação às escondidas, eis que tais práticas oriundas da cultura africana não eram toleradas pela elite carioca e chegaram mesmo a serem perseguidas e proibidas. Não é demais lembrar que o Código Penal de 1890 criminalizava a vadiagem, a capoeiragem e a feitiçaria, condutas associadas a esta camada da população. Representativo desse cenário é a canção “Pelo Telefone[3]”, de Donga, considerado o primeiro samba de sucesso. Tal perseguição prolongou até os idos da década de 1920.

Em 1928 surgiu a primeira escola de samba chamada Deixa Falar e, com o desfile inaugural de 1932, o samba dá um relevante passo para romper os muros dos terreiros das tias baianas.

Na década de 1930 o samba deixa de se vincular apenas às rodas e terreiros e passa a ser considerado gênero musical. A partir do Estado Novo e o projeto de construção de identidade nacional estimulado por Getúlio Vargas, a repressão diminui substancialmente e o samba passa a ser considerado símbolo de brasilidade e associado ao período de Carnaval, vindo a ser recebido de braços abertos nos salões da elite e nas estações de rádio. Na década de 1960 esse movimento de aceitação é ampliado com a transmissão televisionada dos desfiles, que passa a assumir proporção nacional.

Na ditadura militar, período compreendido entre os anos de 1964 e 1985, o samba sofreu duro golpe, que não foi capaz de interromper o processo de sua consolidação. Nos anos de chumbo, a cultura do samba nunca foi bem-vista pelos governos dos generais, vindo mesmo a ser novamente perseguido nas festas populares. Apesar disso, seguia sendo tolerado nas emissoras de rádio e televisão. O projeto de modernização econômica, cultural e social propalado pela Ditadura repercutiu, naturalmente, no mundo do samba, que sofreu a tentativa de “embranquecimento”, em um nítido processo de “europeização” ou “desafricanização” sob a veste de identidade nacional.

Tal tentativa não vingou especialmente em razão da força que decorre da característica própria e exclusiva do mundo do samba de enredo, eis que consiste em um complexo simultâneo de manifestações artísticas, inigualável em todo o mundo, o que justifica ser conhecido como o maior espetáculo da Terra.

O desfile das escolas de samba se desenvolve mediante linguagem própria para fins de retratar o enredo proposto através de carros alegóricos, figurinos, danças, ritmos, performances, teatro, música, poesia. Trata-se, portanto, de uma história contada em audiovisual que leva à emoção.

Interessante constatar que esse modelo de apresentação do tema em formato de procissão com diversas alas e carros alegóricos foi idealizado e desenvolvido pelo povo preto periférico, que teve de negociar com as diversas instâncias (poder público, contravenção, setor de turismo, mídia, nobreza etc.) da sociedade racista para sustentar esse protagonismo negro.

Em um brevíssimo resumo das fases do histórico dos desfiles, podemos indicar que:

i.) entre os anos de 1930 e 1950 as escolas se dedicavam a retratar a historiografia oficial, com personagens e paisagens de exaltação nacional. Tal medida representou uma estratégia de sobrevivência para que, em um período ainda próximo à abolição da escravidão, a negritude vinda da periferia desfilasse no centro da capital tocando samba.

ii.) no período compreendido entre as décadas de 1960 e 1980, os sambas de enredo já eram a maior manifestação do carnaval, eis que não existia mais os ranchos e grandes sociedades, e tinha caído nas graças da classe média supostamente intelectualizada, e isso permitiu que a comunidade dos sambistas desenvolvesse temas mais próximos aos seus interesses e personagens, como o Zumbi dos Palmares e a Xica da Silva, mencionados há pouco.

iii.) a partir do final da década de 1980, já consolidada em âmbito nacional a força dos desfiles da escola de samba, estava consolidado o caminho para o desenvolvimento de enredos que exploram críticas sociais mais contundentes. Exemplos paradigmáticos são os desfiles da Mangueira de 1988, que desceu com o enredo “100 Anos de Liberdade. Realidade ou ilusão?”, e o da Beija-Flor de 1989, que explorou o tema “Ratos e urubus, larguem minha fantasia”. O citado desfile da Mangueira tocou na ferida racial questionando a efetividade da abolição e as condições sociais da população negra[4]. Já a Beija-Flor de Nilópolis atacou a exclusão social e a pobreza[5].

 

Cultura de resistência

 

O mundo do samba de enredo atua muito além de mero gênero musical, como uma forma de resistência e afirmação social da população preta periférica da sociedade que se utiliza do espetáculo do desfile para expressar a voz e o modo de vida dos excluídos. Trata-se, portanto, de uma forma de viver e se portar na comunidade, produzindo cultura de um modo próprio e construindo um padrão de sociabilidade das gerações descendentes da diáspora e da escravidão, ainda vítimas do racismo estrutural.

Referida expressão cultural possui caráter emancipador e serve como uma forma de elevar a autoestima dos sambistas por meio das expressões artísticas que se manifestam no desfile e contribuem para a consolidação da cultura de “reexistência” dessa camada da sociedade e para a transmissão de saberes.

Com efeito, a cultura do samba de enredo exerce relevante função didático-pedagógica, relevante para a afirmação, resistência e influência da cultura negra na sociedade, capaz de proporcionar engajamento no combate ao racismo e às desigualdades sociais de forma ampla. Neste contexto, insta destacar que educação não se confunde com escolaridade, de modo que a aquisição e transmissão de conhecimento não dependem do nível de escolaridade formal. As culturas populares são, por si, só verdadeiros sistemas de ensino para seus integrantes, independentemente de intervenção estatal.

A título de exemplo, podemos citar os casos de Zumbi dos Palmares e Xica da Silva (Salgueiro), Rosa Maria Egipcíaca e Reis Malunguinho (Viradouro); Bidu Sayão (Beija-Flor), que foram apresentados à população através da comunidade sambista.

Efeito paradigmático do cenário indicado consistiu na promulgação da lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que alterou as diretrizes e bases da educação nacional – regida pela lei 9.394/96 – para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Tal exigência foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer n.º 003/2004, 10 de março de 2004, que estipulou as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.

Para tanto, se faz necessário empreender a uma ruptura epistemológica e alargar o modelo tradicional de ensino. Ações afirmativas como estas são relevantes para a valorização da participação dos sujeitos excluídos na sociedade brasileira, a justificar o implemento do Projeto de Extensão ora proposto.

 

Do Projeto de Extensão e Pesquisa

A proposta do projeto de extensão e pesquisa que ora se apresenta pode ser dividido em duas partes: a extensão e a pesquisa. As atividades de extensão se propõem a fazer com que a comunidade acadêmica ultrapasse os muros da universidade, mediante, exemplificativamente, visitas externas à Cidade do Samba, aos barracões das escolas de samba; às ligas organizadoras dos campeonatos (LIESA e LIERJ), ao Cais do Valongo, ao Museu Nacional as Cultura Afro-Brasileira (MUNCAB) e demais atrativos culturais situados na região central da cidade do Rio de Janeiro, especialmente na área da Pequena África.

Por meio da pesquisa, o intuito é analisar juridicamente algum enredo selecionado pelo coordenador. Para o carnaval de 2025, foi previamente selecionado o enredo da Paraíso do Tuiuti, que vai levar para o sambódromo o enredo “Quem tem medo de Xica Manicongo?” para retratar a histórica daquela é considerada a primeira travesti do Brasil.

Xica Manicongo foi trazida como escrava do reino de Congo ao Brasil, por volta de 1730, e viveu na Bahia, então capital da colônia. Não se identificando com o gênero de nascença, passou a se vestir com trajes femininos, como se fazia na sua terra, ao modo “Jimbanda”. Tida como afrontosa, foi perseguida e acusada, mas resistiu. Acolhida pela religião da Jurema, foi acusada de feiticeira em praça pública e a intolerância lhe determinou que abandonasse seu credo, mas ela resistiu.

Fichada pelo Santo Ofício como membro de uma quadrilha de feiticeiros quimbandas sodomitas foi processada no Tribunal da Inquisição consistindo a pena em ser queimada viva em praça pública e ter seus descendentes desonrados até a terceira geração. Diante de tal encruza, finalmente, Xica disse sim ao acordo proposto, abdicou de sua identidade feminina e passou a se vestir e se comportar como um homem da época. Sucumbiu à crueldade de viver aprisionada em seu corpo masculino, se travestindo no que não era e se enrustindo no armário de Francisco.

A Paraíso do Tuiuti pretende lhe coroar e consagrar a rainha do “Traviarcado” no carnaval do país campeão de transfeminicídio no mundo pelo 15º ano consecutivo. Dados demonstram que a cada 34 horas uma pessoa LGBTQIAPN+.

É nesse caldo de informações que analisaremos a situação jurídica da população LGBTQIAPN+, focado nos travestis e nos transgêneros, tanto do ponto de vista normativo (além do arcabouço constitucional de isonomia e vedação a desigualdade, a Lei 9.029/95 proíbe a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero e a Lei 12.015/09  tipifica os crimes contra travestis e transgêneros) como sob o enfoque de sua aplicação em juízo, como a Resolução 1/2019 do CNJ, que estabelece diretrizes para atendimento de travestis e transgêneros no sistema de justiça e a Recomendação 128/2022, do mesmo CNJ, a respeito da adoção do “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero, eis que a vítima é uma mulher, independentemente do seu sexo biológico, e a violência foi perpetrada em ambiente familiar (pai agrediu a própria filha trans)[6].

Após análise dos dados colhidos, o objetivo é publicar um artigo acadêmico por semestre.

 

Objeto da extensão

O objeto da extensão consiste tanto no desempenho de atividades externas de visitas relacionadas ao contexto da cultura das escolas de samba, como o estudo da situação jurídica de enredos selecionados.

 

 

 

Objetivos

Objetivo geral

Os objetivos gerais do presente estudo consistem em realizar atividades externas de visitas relacionadas ao contexto da cultura das escolas de samba e publicar artigos sobre a situação jurídica de enredos selecionados.

 

Objetivos específicos

São objetivos específicos da presente pesquisa: 

·         Publicação de artigo científico a cada semestre analisando juridicamente um enredo selecionado;

·         Visita externa à Cidade do Samba;

·         Visita externa aos barracões das escolas de samba;

·         Visita externa às ligas organizadoras dos campeonatos (LIESA e LIERJ);

·         Visita externa ao Cais do Valongo;

·         Visita externa ao Museu Nacional as Cultura Afro-Brasileira (MUNCAB)

·         Visita externa a demais atrativos culturais situados na região central da cidade do Rio de Janeiro, especialmente na área da Pequena África.

Justificativa

A publicação de artigos científicos e a realização de visitas externas tem relevância e importância significativas para a Cândido Mendes, o meio acadêmico e a sociedade como um todo.

Para a Universidade, trata-se de um diferencial no ensino, pois a interação do Direito com a cultura do samba enredo como ferramenta pedagógica representa uma metodologia inovadora e engajadora. Essa abordagem pode tornar o aprendizado mais dinâmico, prazeroso e significativo para os alunos. Por fim, a implementação dessa abordagem no ensino do Direito pode diferenciar a Cândido Mendes da concorrência, atraindo novos alunos e fortalecendo sua reputação como instituição inovadora, além de centenária.

No que tange ao Meio Acadêmico, a aproximação com a cultura das escolas de samba pode abrir novas possibilidades de pesquisa quanto a diversos temas jurídicos, explorando diferentes metodologias de ensino e aprendizagem e seus impactos na formação dos alunos, contribuindo, dessa forma, com o desenvolvimento do conhecimento jurídico e com a formação de cidadãos mais cônscios de seus direitos e deveres e mais integrados com a comunidade do samba e daqueles objeto do estudo.

Por fim, com relação à Sociedade, o estudo da perspectiva jurídica de enredos selecionados das escolas de samba podem ser utilizados como ferramentas para promover a educação jurídica da população, conscientizando os cidadãos sobre seus direitos e garantias, podem facilitar o acesso à justiça para pessoas que têm dificuldade em compreender os procedimentos jurídicos complexos e podem contribuir para a construção de uma cultura jurídica mais sólida na sociedade, promovendo o respeito às leis e aos direitos individuais e coletivos. Ainda, não podemos nos olvidar de que, ao promover a educação jurídica, os artigos a serem publicados podem contribuir para a prevenção de conflitos e para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica.

A criação de um Grupo de Pesquisa e Extensão Acadêmica pode ser uma iniciativa extremamente relevante e vantajosa para a Cândido Mendes, o meio acadêmico e a sociedade como um todo. Por meio das visitas externas e da publicação de artigos científicos sobre análise jurídica de enredos selecionados, é possível promover um aprendizado mais dinâmico, engajador e eficaz, além de contribuir para a educação jurídica da população, o acesso à justiça e a construção de uma cultura jurídica mais sólida.

 

Metodologias e técnicas aplicadas

Metodologia

Análise expositiva sobre a proposta apresentada para os alunos, que participarão de todas as etapas e contribuirão para o resultado, sem perder de vista o caráter acadêmico.

 

Técnicas e instrumentos

A respeito das visitas externas, os alunos serão conduzidos aos locais, onde o professor os orientará e realizará exposição quanto ao tema. Quanto à análise jurídica de enredo, o professor escolherá o enredo a ser estudado, definirá os métodos usados para a elaboração do artigo científico, organizará a pesquisa do material bibliográfico correspondente e coordenará a redação propriamente dita do artigo científico. Será exposto aos alunos a história do samba, as fases dos desfiles e a importância social dos desfiles em geral, assim como do enredo escolhido como objeto de estudo. Por sua vez, os alunos participarão de todas as etapas e contribuirão para o resultado, sem perder de vista o caráter acadêmico.

 

Referencial teórico

De acordo com os problemas de pesquisa formulados, quais sejam: visitas externas e análise jurídica de enredo selecionado, serão consultados materiais bibliográficos correspondentes.

 

 

Público-alvo

Acreditamos que o resultado da extensão poderá ser utilizado por alunos universitários (principalmente estudantes de Direito) e por integrantes do mundo das escolas de samba (inclusive, pode ser usado como uma ferramenta para despertar o interesse e a curiosidade para o estudo do Direito, atraindo novos alunos em potencial).



[1] CANDEIA; ISNARD; Escolas de Samba: a árvore que perdeu a raíz, 1978, p. 5

[2] Heitor dos Prazeres sugeriu o nome de “África em miniatura” para a região e Roberto Moura propôs a denominação de “Pequena África”, sendo assim conhecida atualmente.

[3] “O chefe da polícia / Pelo telefone mandou me avisar / Que lá na carioca / Tem uma roleta para se jogar / O chefe da polícia / Pelo telefone mandou me avisar / Que lá na carioca / Tem uma roleta para se jogar / Ai, ai, ai / É deixar mágoas pra trás, ó rapaz / Ai, ai, ai / Fica triste se és capaz e verás / Tomara que tu apanhes / Pra nunca mais fazer isso / Tirar amores dos outros / E depois fazer teu feitiço / Ai, se a rolinha, sinhô, sinhô / Se embaraçou, sinhô, sinhô / É que a avezinha, sinhô, sinhô / Nunca sambou, sinhô, sinhô / Porque este samba, sinhô, sinhô / É de arrepiar, sinhô, sinhô / Põe perna bamba, sinhô, sinhô / Mas faz gozar, sinhô, sinhô / O peru me disse / Se o morcego visse / Não fazer tolice / Que eu então saísse / Dessa esquisitice / De disse-não-disse / Ah! Ah! Ah! / Aí está o canto ideal, triunfal / Ai, ai, ai / Viva o nosso carnaval sem rival / Se quem tira o amor dos outros / Por Deus fosse castigado / O mundo estava vazio / E o inferno habitado / Queres ou não, sinhô, sinhô / Vir pro cordão, sinhô, sinhô / É ser folião, sinhô, sinhô / De coração, sinhô, sinhô / Porque este samba, sinhô, sinhô / De arrepiar, sinhô, sinhô / Põe perna bamba, sinhô, sinhô / Mas faz gozar, sinhô, sinhô / Quem for bom de gosto / Mostre-se disposto / Não procure encosto / Tenha o riso posto / Faça alegre o rosto / Nada de desgosto /  Ai, ai, ai / Dança o samba / Com calor, meu amor / Ai, ai, ai / Pois quem dança / Não tem dor nem calor”.

[4] “Será que já raiou a liberdade; Ou se foi tudo ilusão; Será, oh, será; Que a Lei Áurea tão sonhada; Há tanto tempo assinada; Não foi o fim da escravidão; Hoje dentro da realidade; Onde está a liberdade; Onde está que ninguém viu; Moço; Não se esqueça que o negro também construiu; As riquezas do nosso Brasil; Pergunte ao Criador; Quem pintou esta aquarela; Livre do açoite da senzala; Preso na miséria da favela; O negro samba; O negro joga a capoeira; Ele é o rei na verde e rosa da Mangueira” (Alvinho, Helio Turco e Jurandir).

[5] “Reluziu, é ouro ou lata; Formou a grande confusão; Qual areia na farofa; É o luxo e a pobreza; No meu mundo de ilusão; Xepa, de lá pra cá xepei; Sou na vida um mendigo; Da folia, eu sou rei; Sai do lixo a nobreza; Euforia que consome; Se ficar, o rato pega; Se cair, urubu come; Vibra meu povo; Embala o corpo; A loucura é geral; Larguem minha fantasia, que agonia; Deixem-me mostrar meu carnaval; Firme, belo perfil; Alegria e manifestação; Eis a Beija-Flor tão linda; Derramando na avenida; Frutos de uma imaginação; Leba laro, ô, ô, ô; Ebo lebará, laiá, laiá, ô; Leba laro, ô, ô, ô; Ebo lebará, laiá, laiá, ô” (Betinho, Glyvaldo, Osmar e Zé Maria).

[6] Processo tramita em segredo de justiça. Informação obtida em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29012023-Sexta-Turma-estendeu-protecao-da-Lei-Maria-da-Penha-para-mulheres-trans.aspx. Acesso: 30/11/2024. 








GPEA-GSED: Cultura do Samba de Enredo

GPEA-GSED: Cultura

 














GPEA-GSED: Escravidão

 


Raízes da escravidão

Paradoxo da escravidão - igreja

Escravidão nas Américas

Catástrofe Demográfica e escravização da população originária



Anatomia de uma era

Raízes de uma nação

Brasil Colônia - visão geral



Brasil Colônia - Engenho de cana de açúcar - Nordeste




Brasil Colônia - Nova Holanda - Nassau



Brasil Colônia - Bandeirantes



Brasil Colônia - Ouro e diamante - Minas Gerais




Brasil Colônia - Café - Vale do Paraíba RJ/SP




Escravidão no Brasil - rural Vs urbana

Família dos escravos

Fé e Resistência dos escravos

Punição dos escravos



Prisão do Calabouço / RJ





Fuga - Quilombos



Quilombo dos Palmares


Inconfidência Mineira



Alforria






Abolição - evolução no mundo




Abolição - evolução nas Américas e no Brasil


Abolição - Brasil






GPEA-GSED: Histórico dos desfiles

 1932-1939



1940-1949



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