26/02/2018, segunda-feira |
STF irá decidir se contribuição previdenciária patronal incide sobre o terço de fériasPara a União, a incidência da contribuição recai, salvo exceções expressas na lei, sobre todos os pagamentos feitos ao trabalhador. Já o TRF-4 entende que férias usufruídas têm natureza indenizatória, isentas da cobrança, e que é expressa a não incidência da contribuição sobre férias indenizadas. |
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br. Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Brasília-DF CEP 70175-900 Telefone: (61) 3217.3000 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário