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24 de junho de 2026

Comentários ao Art. 150, CPC

Seção I

Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária. 

Artigo Jurídico