Fonte: TJSC
7 de junho de 2012
Banco inscreve no SPC nome de pessoa com quem jamais teve contrato
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma
mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma
instituição bancária com a qual jamais manteve qualquer espécie de
contrato. Na primeira instância, após pedir compensação de 500
salários-mínimos, a autora recebeu apenas R$ 3 mil àquele título. A
apelação se fixou no aumento do valor arbitrado, com base na posição de
liderança da instituição financeira envolvida na situação. Segundo
a mulher, a indenização de R$ 3 mil não tem o caráter de sanção
punitiva ao banco, diante da gravidade do fato. O desembargador Carlos
Prudêncio, relator da matéria, acolheu o pleito para fixar a indenização
em R$ 35 mil. Ele explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva
em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da
sanção, de forma que a prática do ato ilícito não se repita. A decisão
foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.020123-5).
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