Segundo os
congressistas, com relação ao novo Código Florestal, a presidenta da
República adotou condutas diversas, igualmente inconstitucionais. “Edita
a MP 571/2012, concomitantemente à publicação da Lei 12.651/2012
contendo os 12 vetos por ela praticados. Não satisfeita, com relação a
inúmeros dispositivos do PL 1.876/1999, não vetados, promove alterações
substanciais no texto da Lei 12.651/2012, também através da mesma MP.
Não só restaurou, via medida provisória, texto de lei do Senado Federal
descartado pela Câmara dos Deputados, como alterou aquilo que não vetou,
também por meio da edição de medida provisória inoportuna e
intemporal”, argumentam.
Para os cinco deputados federais, com tal
conduta, a presidenta “violou, ao mesmo tempo, o princípio da
supremacia da Constituição, no que diz respeito ao devido processo
legislativo constitucional e os princípios da separação dos Poderes e da
irrepetibilidade”. No mandado de segurança, os deputados afirmam que
Dilma Rousseff se utilizou da medida provisória para interferir
diretamente no processo legislativo, usurpando a competência do Poder
Legislativo, representado pelo Congresso Nacional.
O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux.
Fonte: STF
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