Apelação Cível. Guarda e visitação de menor. Pai,
militar-aposentado, que, alegando possuir tempo livre, pleiteia a guarda
compartilhada de filho menor que, à época da propositura da ação contava com
apenas 11 meses e, hoje, está com pouco mais de 4 anos. Prova dos autos que
indica uma solicitude exagerada do pai com relação à saúde e cuidados com a
criança. Estudo psicológico que, inclusive, aconselha tratamento psiquiátrico
ao ora apelante. Autor que reagiu de forma surpreendente, considerando os
estudos técnicos como ofensas pessoais, propondo ação indenizatória em face das
duas profissionais que apresentaram laudos nestes autos. Guarda compartilhada
que não se caracteriza por uma divisão matemática das horas semanais entre duas
residências, mas por uma cooperação dos pais nos cuidados dos filhos. Mãe do
menor que não se opõe à participação do pai nas atividades cotidianas do filho
que, inclusive, já vinha ocorrendo. Movimentação constante entre duas
residências, durante o período escolar que pode gerar instabilidade e
insegurança ao menor, especialmente quando os pais não se entendem, como é o
caso destes autos, em que as partes expuseram, sem qualquer motivo prático,
correspondências íntimas demonstrando que os desacordos vinham desde a época em
que conviviam. Unanimidade entre representantes do Ministério Público e
profissionais que elaboraram os estudos social e psicológico neste sentido.
Situação que, entretanto, pode ser revista no futuro, em que a criança se
encontre mais madura bem como melhor acomodada a relação entre o ex-casal.
Desprovimento do recurso.
Precedente Citado : TJRJ AC 0185588-63.2009.8.19.0001, Rel. Des. Gilda Carrapatoso, julgada em 30/10/2012 e AC 0017056-50.2010.8.19.0209, Rel. Des.Jose C. Figueiredo, julgada em 29/08/2012.
0013868-83.2009.8.19.0209 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. GILBERTO DUTRA MOREIRA - Julg: 07/11/2012
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