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Direito Penal
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Dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime
Luiz Flávio Gomes
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime.
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A prescrição no procedimento administrativo ambiental
Helena Marie Fish Galiano
O texto analisa a prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, bem como a prescrição executória e a imprescritibilidade para reparação do dano ambiental.
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O princípio da culpabilidade como faceta do Estado Democrático de Direito
Luciano de Almeida Maracajá
A culpabilidade pode ser analisada sob três diferentes sentidos: como fundamento da pena, como limite da pena e como forma de impedir a responsabilidade objetiva.
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Emenda Constituicional nº 26/1985, à Constituição Federal de 1967: manifestação do Poder Constituinte ou Evolutivo? Uma análise a partir dos votos dos Ministros Eros Grau e Gilmar Mendes no julgamento da ADPF nº 153
Ismael Evangelista Benevides Moraes
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
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Garantismo exagerado
Agapito Machado
A 1ª Turma do STF admite a prisão, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, de réus condenados por crimes considerados gravíssimos, com argumentos que não são apenas os tradicionais cautelares. Está surgindo uma ponta de esperança para a proteção da sociedade.
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Vilipêndio a cadáver
Carlos Frederico Manica Rizzi Cattani
O elemento subjetivo especial do tipo é constituído pelo fim especial de aviltar, vilipendiar, sendo necessária para configuração do crime a presença do elemento moral, do fim específico, consistente no desejo consciente de desprezar o corpo sem vida da vítima, com a intenção clara de ultrajá-lo.
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A nudez do Ministro Joaquim Barbosa
Adriano José Borges Silva
O Ministro Presidente da Suprema Corte nos revela a sua própria nudez, ao admitir possuir diversos pesos e inúmeras medidas, o que já era de conhecimento de todos.
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A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia. Um estudo lusitano-brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente
Eduardo Luiz Santos Cabette
O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica.
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A indenização pelo erro judiciário: a Suprema Corte do Reino Unido e a Corte Europeia de Direitos Humanos
Rômulo de Andrade Moreira
A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que não era mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação pelo erro judiciário. Até então, o governo inglês só pagava indenização para aqueles condenados que começaram a cumprir a pena.
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Cárcere, estigma e reincidência: o mito da ressocialização
Sérgio Enrique Ochoa Guimarães
O abuso do cárcere é determinante para a reincidência, sendo a prisionização um dos seus efeitos mais nefastos, pois “destreina” o apenado ao convívio em liberdade, agravando sua exclusão. Utiliza-se o conceito de rotulação (Labeling Theory, de Howard Becker), para averiguar como a prisão age sobre a visão que a sociedade tem do internado e a percepção que este tem de si mesmo.
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Uma análise do IDC nº 1/PA: o caso do assassinato da missionária Dorothy Stang
Marcela Baudel de Castro
O pedido de deslocamento de competência formulado no IDC nº 1/PA foi indeferido ao final, mas a simples previsão do instituto permitiu o aceleramento do feito perante os órgãos estaduais.
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A execução da pena como função jurisdicional e indelegável do Estado
Jacinto Teles Coutinho
A solução do sistema penitenciário brasileiro não está na política de terceirização ou privatização, seja pelo óbice constitucional e das normas vigentes em nosso ordenamento jurídico, seja pela própria essência da realidade peculiar à execução penal.
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Trabalho escravo: repartição de competências
Diego Brunno Cardoso de Souza
O Brasil comprometeu-se a tratar a escravidão como crime. O problema não se restringe a questões meramente trabalhistas, como quitação de débitos e assinatura da carteira de trabalho.
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Mapa da violência 2013: o fracasso do desarmamento
Fabricio Rebelo
Mesmo com tamanha perseguição às armas de fogo, as mortes gerais por seu uso no país cresceram na mesma proporção do crescimento populacional, enquanto os homicídios aumentaram numa taxa acima deste.
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(In)eficácia das medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340/2006
Carla Matiello e Rafael Caroline Uto Tibola
O que se discute não é a eficácia da prisão preventiva e sim a eficácia das medidas protetivas por si só, como instrumento de coibir a prática de violência doméstica e de certa forma reeducar de forma coercitiva os agressores.
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O problema dos crimes praticados por multidões
Rogério Tadeu Romano
Em crime praticado por multidão, todos respondem, mesmo diante de autoria incerta, pelo resultado, ainda que não se possa sequer saber quem praticou a ação prevista no núcleo do tipo penal, pois todos assumiram o risco do resultado ilícito.
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Aplicação do princípio do in dubio pro reo na decisão de pronúncia do tribunal do júri
Felipe Roeder da Silva
Quando o juiz estiver convencido da materialidade do crime, mas houver simples indício de autoria, a impronúncia é medida que se impõe. No caso de surgirem novas provas, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia.
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Anotações sobre o crime tentado
Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos
A tentativa é, segundo definição inserta no art. 14, II, do Código Penal, a execução iniciada de um crime, que não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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