25 de junho de 2026

Comentários ao Art. 159, CPC

                                                                                    Seção III

Do Depositário e do Administrador

  Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

Artigo Jurídico


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