Segundo consta dos autos, A.M.D., juntamente com um comparsa, foram a
uma casa de câmbio localizada no Shopping Center Continental, vestindo
uniformes com brasão da Polícia Civil. Os assaltantes portavam um álbum
para reconhecimento fotográfico, sob alegação de estarem investigando
uma tentativa de assalto ocorrida há um ano e meio no local, mas, ao
entrarem no estabelecimento, anunciaram o assalto, roubando
aproximadamente R$ 50 mil.
Por esse motivo, A.M.D.
foi condenado a oito anos e sete dias de reclusão em regime inicial
fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, no piso legal, como incurso
no artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70, caput,
ambos do Código Penal. Inconformado, apelou, objetivando a diminuição da
pena ou, alternativamente, a fixação do regime semiaberto.
Porém, para o desembargador Souza Nucci, relator da apelação, a
sentença não deve ser alterada. “O apelante foi violento ao praticar o
roubo, além de ter realizado com extrema ousadia e frieza ao agir no
interior de shopping center, em horário em que há grande movimentação de
pessoas, com a utilização de uniformes da polícia, além de ter rendido
clientes e tomado a arma de um policial militar. Ante o exposto, pelo
meu voto, nego provimento ao apelo defensivo, mantendo-se, na íntegra, a
sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.”
Do julgamento participaram também os desembargadores Borges Pereira e Newton Neves.
Apelação nº 0080942-54.2009.8.26.0050
Fonte: TJSP
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