O desembargador Raimundo Melo negou na terça-feira (5)
liminar em habeas corpus ao preso Edmilson de Jesus dos Santos, acusado
de ser um dos autores do homicídio de Marcos Paulo das Neves Gaspar, o
“Rato 8” – crime ocorrido em 15 de abril, na Avenida Litorânea.
O habeas corpus foi ajuizado no TJMA contra decisão do juízo da
2ª Vara Criminal de São Luís, que, a pedido da Policia Civil e com
concordância do Ministério Público Estadual, determinou a prisão
temporária de Edmilson Santos.
No pedido, a defesa alegou que o acusado estaria recebendo
constrangimento ilegal da Justiça de 1º Grau. Para justificar a falta de
requisitos para mantê-lo preso, afirmou ser ele réu primário, ter
residência e emprego fixo.
O habeas corpus foi ajuizado no plantão judicial. O magistrado
plantonista deferiu liminar para soltura do preso. Após distribuição os
autos foram encaminhados ao desembargador Raimundo Melo. Ao reanalisar a
decisão, o magistrado entendeu, por cautela, revogá-la e determinou que
fosse expedido novo mandado de prisão em desfavor do acusado.
O desembargador Melo entendeu ser necessária a manutenção da
prisão de Edmilson, em razão da garantia da ordem pública, por
conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei
penal. Cópia do novo mandado de prisão foi enviada à Secretaria de
Segurança Pública do Estado para cumprimento.
O processo agora será encaminhado a Procuradoria Geral de Justiça
do Estado, que deve analisá-lo e emitir parecer. Após esse procedimento
será submetido a julgamento pelos desembargadores membros da 1ª Câmara
Criminal do TJMA.
Fonte: TJMA
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