14 de junho de 2013

PENSAO ALIMENTICIA PENSIONAMENTO DA ESPOSA BINOMIO NECESSIDADE -POSSIBILIDADE IMPOSSIBILIDADE DE INSERCAO NO MERCADO DE TRABALHO DIREITO A PENSAO




APELAÇÃO CÍVEL. Ação de alimentos. Pleito de pensão alimentícia por ex-esposa. Insurgência do réu contra a sentença que fixou pensão alimentícia a ser paga à autora no valor correspondente a 5% dos seus rendimentos líquidos, bem como manutenção no plano de saúde de sua empresa. Casamento que teve duração por mais de 25 anos. Artigo 1.695 do Código Civil brasileiro. Autora que conta com 51 anos de idade e enfrenta problemas de saúde decorrentes do término do casamento. Ademais, em virtude de sua idade, atrelada ao fato de não exercer qualquer atividade laborativa desde o nascimento de sua filha, há mais de 18 anos, dificilmente conseguiria se inserir no mercado de trabalho, de forma segura, restando demonstrada a sua necessidade em perceber os alimentos. Em contrapartida, réu que possui vínculo empregatício estável com remuneração mensal de R$ 16.000,00 brutos, além de outras vantagens como participação nos lucros, de modo a evidenciar sua possibilidade em prestar a verba alimentar. Binômio necessidade-possibilidade atendido, em consonância ao princípio da proporcionalidade. Caso demonstrada a efetiva impossibilidade de manutenção da autora como beneficiária do plano de saúde empresarial do autor, nada obsta que, em fase de execução, o juiz determine providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação, tal como o pagamento de plano de saúde equivalente. Artigo 461, caput, do CPC. Por fim, uma efetiva impossibilidade ou alteração do contexto fático em análise permitirá a revisão da pensão alimentícia arbitrada. Correta a sentença. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

 Precedente Citado : TJRJ AC 0141563-91.2011.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez, julgadaem 05/09/2012 e AC 0035754-06.2008.8.19.0038, Rel.Des. Nagib Slaibi, julgada em 25/04/2012.
0003524-59.2012.8.19.0202 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. PATRICIA SERRA VIEIRA - Julg: 31/10/2012

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