Oferecimento de Alimentos. Filho menor impúbere. Procedência
parcial do pedido. Verba alimentar fixada em 15% (quinze por cento) dos ganhos
brutos do réu, abatidos os descontos obrigatórios, com incidência sobre férias,
13º salário, participação sobre os lucros da empresa (PETROBRAS) e eventuais
verbas rescisórias. Inconformismo do alimentante, que pretende a reforma da
sentença para arbitrar os alimentos no patamar oferecido em sua inicial e com a
não incidência dos alimentos sobre a participação nos lucros de seu empregador.
Entendimento desta Relatora no sentido de confirmar a sentença guerreada, tendo
o Magistrado singular acertadamente fixado a verba alimentícia, não havendo
qualquer desalinho ou inadequação que autorize o acolhimento das alegações
deduzidas em sede recursal. A questão dos alimentos repousa no trinômio
Possibilidade x Necessidade X Razoabilidade. A necessidade do alimentando
restou comprovada, sendo o infante menor impúbere, incapaz de prover, por si
só, sua subsistência e tratando-se de criança cujos genitores desfrutam de bom
padrão econômico. Alimentante já pensiona dois outros filhos maiores com
percentual diverso do ora estabelecido. Igualdade material. Não ocorrência de
lesão ao princípio da isonomia, tendo em vista que ao alimentos ao infante têm
natureza integral e os alimentos aos filhos maiores têm natureza complementar.
Quantum alimentar estabelecido à luz do princípio da Proporcionalidade, tendo
em vista a prova produzida nos autos, em relação às necessidades concretas do
infante e de seu padrão de vida. Incidência dos alimentos sobre participação
nos lucros da empresa. Cabimento. Precedente do TJERJ. Conhecimento do recurso
e improvimento do apelo.
Precedente Citado : TJRJ AC 0008411-05.2011.819.0208, Rel. Des. Jesse Torres, julgada em 25/04/2012 e AC 0025543-09.2010.8.19.0209, Rel. Des.Pedro Freire Raguenet, julgada em 09/04/2012.
0014774-08.2011.8.19.0208 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CONCEICAO MOUSNIER - Julg: 31/10/2012
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