14 de junho de 2013

SEPARACAO DE CORPOS AFASTAMENTO DO CONJUGE VARAO DO LAR MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA LITIGIO PATRIMONIAL DESCABIMENTO NA ACAO




AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO PROFEDIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR DEFERINDO O AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL DO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 

Evidenciado o estado de beligerância em que vive o casal, sendo imperioso o afastamento para evitar a ocorrência de algum fato de maior gravidade, sendo imprescindível a preservação da integridade física e moral dos conviventes e dos filhos do casal. Quanto a questão que envolve a residencia que serve de moradia para a agravada e seus filhos, descabe discutir no âmbito restrito da ação cautelar as demais questões de cunho patrimonial, que deverão ser objeto de acurado exame na ação de dissolução de união estável. Assim, sendo inviável a convivência, mostra-se razoável manter no imóvel, temporariamente, a agravada e seus dois filhos, um dos quais menor, cabendo ao separando afastar-se e levar consigo os seus pertences pessoais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
0055931-03.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CAPITAL - DECIMA NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARCOS ALCINO A TORRES - Julg: 30/10/2012

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