13 de agosto de 2013

DIREITO A SAUDE PROGRAMA TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAUDE AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS RECUSA JUSTA




Agravo interno em apelação cível. Direito à saúde. Estado do Rio de Janeiro. Programa "Tratamento fora do domicílio". Portaria SAS nº 55/99 e Resolução 1899/02. Não preenchimento de requisito. A Portaria SAS nº 55/99, visando assegurar acesso de paciente de um município a serviços assistenciais oferecidos por outro ente da federação, instituiu o programa denominado "Tratamento Fora do Domicílio (TFD)". Para tanto, garante o custeio das despesas de transporte, alimentação e estadia do paciente portador de doenças não tratáveis no município de origem quando esgotado todos os meios de atendimento na localidade na qual reside. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a matéria foi regulamentada pela Resolução SES 1899/2002 que, observando os parâmetros fixados na Portaria anteriormente mencionada, determinou que tal espécie de tratamento é medida de exceção e somente será admissível quando esgotados todos os meios de tratamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Não obstante as razões defendidas pela autora e acolhidas pelo Juízo, a paciente não preencheu os requisitos legais, sendo legítima a recusa de fornecimento do benefício. A autora foi submetida a transplante de rim no "Hospital do Rim de São Paulo", solicitando o benefício para continuidade do tratamento no referido nosocômio. Entretanto, de acordo com informações colhidas nos autos, o Estado do Rio de Janeiro possui 4 (quatro) unidades hospitalares em condições de oferecer o tratamento do qual necessita a paciente - Hospital Pedro Ernesto, Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Hospital dos Servidores do Estado e Hospital Geral de Bonsucesso. Por outro lado inexistem provas de que o acompanhamento pós-operatório em outro hospital acarrete qualquer dano à paciente. De fato, não consta do feito nenhuma indicação específica de que o referido acompanhamento apenas poderia ser realizado em São Paulo ou que as unidades fluminenses não teriam condições de oferecer tratamento adequado e de idêntica qualidade. Precedentes TJERJ entendendo pela necessidade de esgotamento de todos os meios de tratamento na localidade em que reside o paciente para concessão do benefício. Recurso ao qual se nega provimento.

 Precedente Citado : TJRJ AI 0033112-38.2012.8.19.0000, Rel. Des. Sergio Lucio Cruz, julgado em19/06/2012 e AC 0077608-62.2006.8.19.0001, Rel.Des.Celia Meliga Pessoa, julgada em 08/05/2012.
0012124-69.2009.8.19.0042 - APELACAO CIVEL
PETROPOLIS - TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARIO ASSIS GONCALVES - Julg: 19/12/2012

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