13 de agosto de 2013

EDIFICIO MISTO OBRAS DE MODERNIZACAO UTILIZACAO RESTRITA POR GRUPO DE CONDOMINOS RATEIO ENTRE OS CONDOMINOS IMPOSSIBILIDADE PRINCIPIO DO NAO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA




Apelação cível. Ação consignatória. Edifício misto. Despesas de modernização do sistema de elevadores. Bem que ostenta natureza comum, entretanto, possui utilização restrita por certo grupo de condôminos. Utilização da norma do artigo 1.340 do Código Civil ao caso. Lojas comerciais, localizadas no andar térreo, que pelas particularidades de sua localização, não se utilizam dos serviços de elevadores e não auferem qualquer proveito em sua modernização. Aplicação da cláusula geral que veda o enriquecimento sem causa. Vagas de garagem, localizadas no subsolo, em diferentes pavimentos que, contudo, têm os elevadores a seu dispor. Impossibilidade de acesso exclusivo por rampa, como pretendido. Cobranças daí decorrentes que devem persistir. Ação consignatória que atingiu parcialmente seu fim precípuo, no sentido de afastar a mora solvendi, em razão da situação litigiosa que recaía sobre o objeto da obrigação. Sentença de improcedência que merece reforma para declarar-se extinta a obrigação relacionada às lojas comerciais, mantidas as cobranças autônomas referentes às vagas de garagem. Apelo parcialmente provido.

 Precedente Citado : STJ Ag 667825/RJ, Rel.Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em13/06/2005.
0028093-24.2007.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CELSO PERES - Julg: 12/12/2012

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