13 de agosto de 2013

LOCACAO DE IMOVEL APART-HOTEL DESOCUPACAO DO IMOVEL DESATENDIMENTO REINTEGRACAO DE POSSE CABIMENTO




Agravo Interno na Apelação Cível alvejando Decisão proferida pelo Relator que negou seguimento ao recurso. Civil. Reintegração na Posse. Locação. Apart hotel. Locação de imóvel situado em apart hotel. Contrato por tempo indeterminado. Notificação do locatário para desocupar o prédio, desatendida. Locação excluída da incidência da Lei do Inquilinato, dando ensejo à ação possessória. Reintegração do autor na posse do imóvel. Fixação de aluguel até a efetiva desocupação nos termos do art. 575, do Código Civil. Decisão desprovida de ilegalidade, abuso ou desvio de poder, prolatada dentro da competência do relator, não passível, na hipótese, de modificação.

 Precedente Citado : TJRJ AI 002239-55.2012.8.19.0000, Rel. Des. Myriam Medeiros, julgado em 29/02/2012.
0318985-53.2011.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARILIA DE CASTRO NEVES - Julg: 16/01/2013

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