Desde julho deste ano, com a publicação da Resolução 14/2013,
que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições
iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de
forma digital, o prazo para a implementação da obrigatoriedade do
peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está
correndo.
Em outubro, será concluída a primeira parte do
projeto. A partir de então, petições em conflito de competência, mandado
de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e
de sentença e suspensão de segurança devem ser apresentadas,
obrigatoriamente, de maneira digital. Na segunda etapa, o prazo é de 280
dias e vale para todos os demais processos relacionados na resolução.
O
projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico foi criado na
gestão do ministro Felix Fischer para tentar reparar um problema criado
pela resistência à nova tecnologia. Hoje em dia, depois de um grande
avanço com a implementação de novas ferramentas e a digitalização dos
autos físicos, apenas 3% dos processos em tramitação no STJ ainda são
físicos. Na contramão dessa nova realidade, apenas 30% das petições são
apresentadas eletronicamente, sendo a maioria entregue pessoalmente, por
fax ou pelos Correios.
Para realizar o peticionamento
eletrônico, algumas providências fundamentais precisam ser tomadas pelos
advogados: obtenção da certificação digital, instalação de programas
específicos para o peticionamento e credenciamento no sistema do STJ.
Como obter a certificação digital
O
primeiro passo para peticionar eletronicamente é obter um certificado
digital do tipo Pessoa Física. É ele quem garante a segurança da
operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a
integralidade de conteúdo dos documentos transmitidos.
A
certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão diretamente
de qualquer uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que integram a
chamada Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil). O
principal órgão no credenciamento das ACs é o Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação – ITI, onde é possível encontrar informações atualizadas sobre as empresas que podem fornecer a certificação digital.
Para
a emissão do certificado digital, também chamado de identidade digital,
as ACs previamente identificam os usuários e conferem sua documentação.
Vale lembrar que para o peticionamento eletrônico no STJ só são aceitos
certificados do tipo A1 ou A3 e desde que emitidos por uma AC
credenciada pelo ICP-Brasil.
Preparando o seu computador
Depois
da certificação digital é preciso preparar seu computador, verificando o
hardware (parte física do computador) e instalando os softwares
(conjuntos de programas) necessários para utilização do sistema de
peticionamento eletrônico. Os requisitos mínimos necessários são:
• Sistema operacional Windows NT ou superior
– podem ser utilizadas as versões Windows NT, 2000, XP, 2003 e o novo
Windows Vista. Versões anteriores, como Windows 95, 98 e Millenium devem
ser evitadas.
• Navegador Internet Explorer 6.0 (ou superior) ou Firefox 1.5 (ou superior)
– o programa pode apresentar instabilidade em navegadores alternativos,
como Netscape e Opera. Versões gratuitas dos navegadores podem ser
encontradas em Microsoft e Mozilla, respectivamente.
• Java Runtime Enviroment (JRE) 1.5.0_08 ou superior – a versão recomendada para o correto funcionamento é a 6.0, disponível no site da Oracle.
• Drive de leitora de cartão ou token
– se o certificado estiver armazenado em um cartão inteligente, uma
leitora de cartão compatível é necessária para a autenticação. Também é
possível autenticar utilizando-se de um token USB, dispositivo semelhante a um pen drive.
• SafeSign versão 2.1.6 ou superior – programa responsável pela administração de seu certificado digital, que pode ser encontrado no site da CertiSign.
• Conversor de arquivos para formato PDF
– o sistema de peticionamento do STJ só aceita documentos em formato
PDF. Outros formatos como documentos do Word, arquivos de texto e pacote
de PDFs (PDF Package) não são aceitos.
Cadastro no sistema do STJ
Depois
de obter o certificado e com o computador preparado para o
peticionamento eletrônico, o usuário precisa autenticar e configurar o
certificado digital. Todos os passos para o procedimento podem ser
encontrados no site do STJ, em uma página especial do Espaço do Advogado, com informações detalhadas sobre o peticionamento e outros serviços relacionados ao processo eletrônico.
Após
essa autenticação e configuração, o usuário deve preencher o cadastro
no E-STJ. O nome e o CPF serão preenchidos automaticamente com as
informações do certificado digital, os demais campos precisam ser
completados. Os advogados podem fornecer o campo OAB suplementar, além
do número de sua OAB principal. A alteração de cadastro pode ser feita a
qualquer tempo.
Vantagens do peticionamento eletrônico
Depois
de cumpridas todas essas fases, o advogado está pronto para peticionar
eletronicamente. As vantagens da informatização são várias e
transformam, para melhor, o dia a dia dos profissionais do direito.
Para
começar, a entrega das petições não tem de se limitar ao horário de
atendimento do STJ (de 11h às 19h); elas podem ser encaminhadas até a
meia-noite do dia de encerramento do prazo. Além disso, o peticionamento
pode ser realizado de qualquer local e dispensa impressão e
apresentação de documentos físicos originais. Preocupações com trânsito,
embarque, contratação de representantes em Brasília e despacho pelos
Correios deixam de existir, assim como o retrabalho com as petições
entregues fisicamente, que precisam ser digitalizadas e conferidas pelo
próprio STJ antes de integrar o processo.
A obrigatoriedade do
peticionamento eletrônico vem se somar à digitalização dos processos
para incluir o Judiciário em uma nova realidade. As modificações que
chegam com ela alcançam não só a vida dos advogados e partes, mas de
toda a sociedade, principalmente pela diminuição do tempo de trâmite dos
processos.
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