O menor, que é absolutamente incapaz, foi representado nos autos pelo seu pai, que ajuizou a ação com pedido de liminar contra o Estado do RN objetivando, já em antecipação de tutela, o imediato fornecimento do medicamento PALIVIZUMABE.
O pai alegou que o bebê nasceu prematuro extremo, muito abaixo do peso e possui doença pulmonar crônica, necessitando urgentemente do medicamento mencionado em virtude da sazonalidade do agente e do risco de complicação da doença e profilaxia contra o vírus Sincicial Respiratório.
Quando analisou o pedido de liminar, que, para o seu deferimento requer “prova inequívoca” e “verossimilhança” do direito, bem como a urgência da medida diante do dano iminente, o juiz se prenunciou e deferiu a pretensão nesta fase processual, levando em consideração que desde logo reconheceu probabilidade de certeza do direito no fundamento jurídico formulado na petição inicial.
(Processo nº 0805314-05.2013.8.20.0001)
Fonte: TJRN
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