10 de junho de 2025

Resenha Diária 10/06/2025

RESENHA DIARIA

Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.

  10 de junho de 2025

Lei nº 15.146, de 9.6.2025  - Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.

Lei nº 15.145, de 9.6.2025  - Institui o Dia Nacional do Brincar.

Lei nº 15.144, de 9.6.2025  - Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará.

Medida Provisória nº 1.302, de 9.6.2025 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.

Decreto nº 12.498, de 9.6.2025 - Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, firmado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.

Decreto nº 12.497, de 9.6.2025 - Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.

Decreto nº 12.496, de 9.6.2025 - Promulga o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em Pequim, em 14 de abril de 2023.

Este é um serviço informativo, sem cunho oficial, e não substitui a publicação no Diário Oficial da União.
A presente mensagem eletrônica é automática. Por favor, não responda.
Caso não deseje mais receber estes informativos, clique aqui para cancelar seu cadastramento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário