A juíza, Renata Aguiar de Medeiros Pires, da 17ª Vara Cível de Natal, determinou que a Unimed - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda autorize imediatamente a internação domiciliar de uma criança, pelo serviço de \"home care\", com o auxílio de um profissional
Nenhum comentário:
Postar um comentário