23 de maio de 2012

Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da Empresa de Publicidade Catanduva Ltda. e manteve decisão da Sétima Turma no sentido de não ser necessário o registro profissional

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