A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o
julgamento iniciado no último dia 15, com o voto do desembargador
convocado Adilson Macabu favorável ao pedido de revogação da prisão
preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A
posição do desembargador ficou isolada em relação aos demais
componentes da Turma, que negaram o pedido de habeas corpus formulado
pela defesa. Por três votos a um, a Turma decidiu que Cachoeira deve
permanecer preso como garantia da ordem pública.
Cachoeira está
preso desde fevereiro deste ano por decisão do juízo da 11ª Vara Federal
de Goiás. O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que os fatos
precisam ser devidamente apurados e a liberdade do réu poderia
comprometer as investigações, no que foi seguido pelos votos dos
ministros Marco Aurélio Bellizze e Jorge Mussi.
A ministra
Laurita Vaz, que também faz parte da Quinta Turma, declarou suspeição no
caso e não participou do julgamento. A prisão preventiva foi decretada
em processo que apura crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato,
violação de sigilo funcional e exploração de jogos de azar.
Medidas alternativas
A
defesa ingressou com habeas corpus no STJ contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia negado o pedido
fundamentado na manutenção da ordem pública. O pedido da defesa era que o
réu pudesse responder ao processo em liberdade ou que fosse aplicada
medida menos severa, prevista pela Lei 12.413/11.
Segundo o
desembargador Macabu, as medidas cautelares alternativas à prisão
deveriam ser aplicadas ao caso, especialmente diante do fato de
Cachoeira ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa.
Seu
voto foi no sentido de que a prisão preventiva fosse substituída por
medidas como o recolhimento domiciliar em período noturno e horários de
folga, retenção de passaporte, comparecimento periódico a juízo,
proibição de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos
investigados e de se ausentar da comarca quando sua permanência fosse
necessária ao processo.
Adilson Macabu afirmou que a prisão
preventiva de Cachoeira fere o princípio da isonomia, quando há outros
denunciados que respondem ao processo em liberdade. Ele mencionou como
exemplo a situação do senador Demóstenes Torres, também envolvido nas
acusações.
Cachoeira teve a preventiva decretada em 23 de março
de 2011, quase 11 meses depois do primeiro pedido de prisão. O argumento
de Macabu é que, tendo em vista o tempo decorrido entre o pedido e a
prisão, ficam descaracterizadas a urgência e a indispensabilidade da
prisão preventiva, com o que não concordam os demais ministros que
votaram na Quinta Turma.
Leia também:
Pedido de vista interrompe julgamento de habeas corpus para Cachoeira
Nenhum comentário:
Postar um comentário