13 de agosto de 2013

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNACAO EXCESSO DE CUMPRIMENTO DE PENA IMPROCEDENCIA DA PRETENSAO REPARATORIA MENOR INFRATOR REINCIDENCIA LEGALIDADE DO ATO




CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL. INTERNAÇÃO DE MENOR EM INSTITUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA. REINCIDÊNCIA. Menor infrator internado em instituição para cumprimento de medida sócio-educativa. Pretensão de reparação moral ao argumento de ter sido vitima de erro judiciário por ter permanecido internado por prazo superior ao determinado na sentença. Provas dos autos que demonstram que o menor era reincidente e encontrava-se internado por diversas infrações cometidas inclusive em outras comarcas. Internação do menor infrator regular e legalmente realizada. Irresponsabilidade do Estado por se configurar na hipótese ato legalmente previsto não se vislumbrando abuso ou excesso de conduta do Poder Público. Inexistência de lesão à honra subjetiva do autor bem reconhecida em sede singular. Desprovimento do recurso. Unânime.
0173235-59.2007.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. MARILIA DE CASTRO NEVES - Julg: 05/12/2012

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