Classificação da Jurisdição
A jurisdição pode ser classificada
por diferentes critérios classificatórios. Jurisdição externa é aquela prestada
por um órgão supraestatal, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a
Corte Europeia de Direitos Humanos ou o Tribunal Penal Internacional. Já a
jurisdição interna é aquela aplicada por órgãos jurisdicionais pertencentes à
estrutura organizacional do próprio Estado.
Superior é a jurisdição prestada
pelos Tribunais Superiores, ou seja, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo
Tribunal Superior do Trabalho, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Tribunal
Superior Militar ou pelo Supremo Tribunal Federal. A jurisdição inferior, por
sua vez, é aquela prestada por qualquer outro juízo que não estes, como,
exemplificativamente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal
Regional Federal da 2ª região ou o Juizado Especial Cível de Campinas.
Entende-se por jurisdição especial
aquela prestada pelo que se chama de “justiça especial”, assim entendidas as
justiças do trabalho, eleitoral e militar, ao passo que a jurisdição comum é
aquela exercida por qualquer outro juízo, a chamada “justiça comum”, assim a
justiça federal como a justiça estadual.
Nas hipóteses em que a demanda
versar sobre a liberdade individual do jurisdicionado a jurisdição será
considerada penal, tanto naquele em que se busca a privação desta liberdade,
como uma denúncia proposta pelo Ministério Público, assim como naquela na qual
o objeto é a proteção da liberdade, como o “Habeas Corpus”. Jurisdição civil é
um conceito que se chega por exclusão, ou seja, é toda aquela que são
não-penais.
Em regra, a jurisdição deve ser exercida tendo como
critério de julgamento o direito, assim entendido o ordenamento jurídico “lato
sensu”, hipótese na qual ter-se-á jurisdição de direito. Excepcionalmente, no
entanto, a jurisdição pode ser exercida tendo como critério a equidade, assim
entendido o senso de justiça. Neste contexto o parágrafo único do artigo 140,
segundo o qual o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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