A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil de
indenização por negar internação a bebê, que sofria com bronquiolite. A
decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara
Cível de Fortaleza.
De acordo com os autos (Nº 69820-52.2009.8.06.0011/0), a criança foi
incluída no plano de saúde no dia 15 de maio de 2009. Segundo o
contrato, em 48 horas, ela estaria cadastrada no sistema da operadora,
sendo de 24 horas a carência para atendimento de urgência.
Nove dias depois, o paciente precisou ser atendido com urgência,
ocasião em que foi requisitado raio-x. A Hapvida, no entanto, negou o
procedimento sob a justificativa de que ainda estava no decurso
carencial. Em função disso, a família do bebê teve de pagar o exame.
No dia seguinte, o recém-nascido foi levado novamente ao hospital e
diagnosticado com bronquiolite, espécie de pneumonia. Por isso,
necessitou de internação, que também foi negada por não ter sido
cumprida carência de seis meses. Além disso, verificou-se novamente que o
paciente ainda não havia sido cadastrado.
Por conta disso, foi encaminhado para unidade hospitalar que atende
pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em seguida, a mãe da criança
ingressou com ação pedindo reparação por danos morais.
Na contestação, a Hapvida atribuiu a culpa à concessionária de vendas
BRC Representações, que não teria encaminhado os documentos para o
cadastramento no sistema. Também defendeu que, mesmo se estivesse
cadastrado, o bebê não teria direito aos atendimentos por descumprimento
de carências.
Já a empresa BRC Representações sustentou que cabia à operadora de
saúde o gerenciamento de inclusão e exclusão de usuários no sistema.
Ao julgar o caso, a magistrada considerou que “a recusa em internar
uma criança recém-nascida, sob o argumento de carência contratual ou
ausência de cobertura, mesmo necessitando de internação em UTI
pediátrica sob pena de não sobreviver, merece ser penalizada”.
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