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2 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica - Zelmo Denari

Zelmo Denari acentua que a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo em tal hipótese, somente pode atingir pessoas incumbidas da gestão da empresa: 

"(...) tendo presente que não se deve jamais concluir que uma norma não deva ser aplicada a nenhum caso ou, pior ainda, que carece de significado, podemos concluir que, no caso enfocado, a melhor interpretação é aquela que dá conteúdo dispositivo ao § 5º do art. 28. Assim sendo, uma releitura abrangente do texto em causa nos permite considerar que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade diante das seguintes proposições alternativas: a)quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social; b)quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica; c)quando, de alguma forma, sua personalidade servir de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Por todo o exposto, a partir do julgamento deste leading case [REsp nº 279.273/SP], filiamo-nos à corrente que prega a aplicabilidade do § 5º do art. 28 do CDC, por entender que nosso legislador acolheu, sem reservas, a tese do amplo espectro da desconsideração da personalidade jurídica, para aplicá-la sempre que a personalidade jurídica – de alguma forma, rectius, de qualquer modo – for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores. De resto, entendemos que o instituto da desconsideração não deve ser aplicado à la diable. A pessoalização da responsabilidade deve recair sobre as pessoas incumbidas da gestão da empresa, como os sócios-gerentes das limitadas ou os administradores de sociedades por ações, bem como sobre o acionista controlador ou sócio majoritário, nos exatos termos do § 1º do art. 28, o qual, em que pese ter sido vetado, deve iluminar, como lanterna de proa, o campo visual do aplicador da norma." 

DENARI, Zelmo. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. revista, atualizada e reformulada, vol. I, Direito Material (arts. 1º a 80 e 105 a 108) - Rio de Janeiro: Forense, 2011, pág. 258