Mostrando postagens com marcador Previsibilidade - Segurança Jurídica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Previsibilidade - Segurança Jurídica. Mostrar todas as postagens

16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Previsibilidade / Segurança Jurídica

"Não são poucos os doutrinadores que sobrelevam a importância da previsibilidade para um sistema processual que se quer útil e adequado [As ideias de certeza, de previsibilidade, de economia, de rapidez, de confiabilidade e de coerência, integrantes da imperiosa necessidade de segurança jurídica, justificam a própria existência do Direito. Sobre o tema, com proveito, cf. NEVES, A. Castanheiras. O instituto dos “assentos” e a função jurídica dos Supremos Tribunais. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. p. 37; FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. O direito, entre o futuro e o passado. São Paulo: Noeses, 2014. p. 115-130; SCHAUER, Frederick. Playing by the rules: a philosopical examination of rule-based decision-making in law and in life. New York: Oxford, 2002. p. 181; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. ¿Deben los jueces crear derecho? La misión de los tribunales supremos. Madrid: Marcial Pons, 2016. p. 301-372; MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Ed. RT, 2010. p. 123; DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. v. 3. p. 637; CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). São Paulo: Ed. RT, 2016. p. 161; CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. São Paulo: Atlas, 2018. p. 73; SCARPINELLA BUENO, Cassio. Curso sistematizado de direito processual civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2. p. 391; ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2019. p. 1063; TEMER, Sofia. Recursos no incidente de resolução de demandas repetitivas: quem pode recorrer da decisão que fixa a tese jurídica? In: NUNES, Dierle; MENDES, Aluisio; JAYME, Fernando Gonzaga (Coord.). A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015: estudos em homenagem à professora Teresa Arruda Alvim. São Paulo: Ed. RT, 2017. p. 1035-1053; NASSER, Paulo Magalhães. Vinculações arbitrais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. Conquanto o anseio pela previsibilidade seja recorrente na doutrina processual, merece consideração atenta a opinião de Erik Navarro Wolkart sobre o tema: WOLKART, Erik Navarro. Precedente no direito processual civil brasileiro: mecanismos de objetivação do processo. Salvador: JusPodivm, 2013. p. 17-22; WOLKART, Erik Navarro. O fetiche dos microssistemas no novo Código de Processo Civil – Interações normativas entre procedimentos para a formação de precedentes e para julgamentos de processos repetitivos. In: NUNES, Dierle; MENDES, Aluisio; JAYME, Fernando Gonzaga (Coords.). A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015: estudos em homenagem à professora Teresa Arruda Alvim. São Paulo: Ed. RT, 2017. p. 363-399]".


Lopes, Flávio Humberto Pascarelli; Barbosa, Rafael Vinheiro Monteiro; Siqueira, Taíze Moraes. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e a suspensão dos processos pendentes. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 253-278. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

Filigrana doutrinária: Princípio da isonomia / igualdade, Uniformização e Previsibilidade

"Nesse cenário, sob o olhar do jurisdicionado, é incompreensível verificar que casos semelhantes venham a ser decididos de modo distinto pelo Poder Judiciário. A falta de previsibilidade das decisões judiciais – criativamente chamada de “jurisprudência lotérica” – tem causado forte sensação de enfraquecimento institucional, fruto que é da desconfiança e do descrédito social.

Não de hoje, o legislador tenta combater esse quadro, tendo criado ao longo dos anos e antes mesmo da entrada em vigor do CPC/15 uma série de técnicas processuais voltadas à uniformização da jurisprudência e à tentativa de mantê-la estável, íntegra e coerente, em busca de segurança jurídica e atingimento da igualdade, a exemplo do que ocorre com o efeito erga omnes derivado das decisões de procedência do pedido formulado nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, com a súmula vinculante, o incidente de uniformização de jurisprudência, os embargos de divergência em recurso extraordinário ou especial, a possibilidade do relator, monocraticamente, julgar o recurso inadmissível, improcedente ou prejudicado, por estar em confronto com súmula ou jurisprudência dominantes do respectivo tribunal, do STJ ou do STF, e os julgamentos de recursos especial e extraordinário repetitivos".


Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.