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16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Ativismo judicial e Consequencialismo

"O ativismo judicial é calcado na ética consequencialista. Toda conduta será considerada boa quando for apta a proporcionar bons resultados segundo os critérios pessoais do juiz, a despeito do conjunto de regras e princípios alocados no ordenamento jurídico assinalarem o sentido contrário. O juiz que assim age não vê a lei (em sentido amplo) como um limite. O que importa é o fim e não o caminho percorrido ou mais propriamente como este foi percorrido.

No ponto, dá para fazer uma análise comparativa com o que se passou com Diego Maradona ao fazer um gol com o auxílio da mão – La Mano de Dios –, em jogo contra a Inglaterra, pelas quartas de final da Copa do Mundo do México, em 1986. Para o gênio do futebol, o que importou foi a vitória da seleção argentina, mesmo que sem a observância das regras do jogo, tal como se comporta o juiz ativista, que pauta a sua conduta pelo resultado, a despeito de afronta à Constituição Federal, à legislação infraconstitucional, aos tratados internacionais e aos precedentes judiciais.

A verificação da validade da conduta é reduzida ao acerto do resultado no momento em que é alcançado, pouco importando os reflexos futuros. Resolve-se algo no presente, numa perspectiva micro, e deixa-se em aberto o que pode acontecer no futuro numa perspectiva macro, à luz de um jogo de incertezas, em que o arbítrio se mostra previsível em cores bastante intensas".

Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.