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18 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Responsabilidade por fato de outrem - Rui Stoco

"para que justiça se faça, é necessário levar mais longe a indagação, a saber, se é possível desbordar da pessoa causadora do prejuízo e alcançar outra pessoa, à qual o agente esteja ligado por uma relação jurídica e, em consequência, possa ela ser convocada a responder. Dessarte, a responsabilidade por fato de outrem não ocorre sem que haja uma razão lógico-jurídica, nem indiscriminadamente" 

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1.270.