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7 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Processo Justo

Identifica-se a justeza do procedimento não apenas pela simples oferta (numérica e variada) de instrumentos processuais, mas que esses instrumentos sejam suficientes a produzir o resultado desejável do processo, que seja um fim útil e concreto, ou no dizer de Arruda Alvim, que a eles corresponda a efetiva eficácia, sem considerar a tranversalidade contida na proposta de acesso, que considera a fragilidade subjetiva do litigante 


GUEDES, Jefferson Carús. Direito Processual Social no Brasil, Revista Latino Americana de Direito Social, n. 2, jan./jun. de 2006, pp. 55-1, p. 83. 

1 de maio de 2021

Processo Justo - Lopes, João Batista . Processo civil brasileiro: um modelo esgotado. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 17-24. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

 Vale, ao propósito, invocar o magistério de Comoglio que discorre sobre o processo giustoo equo cujos fundamentos são, entre outros, os seguintes: a) o reconhecimento da garantia dos direitos invioláveis do homem; b) a fundamental exigência de efetividade; c) a possibilidade de agir em juízo concedida a todos (cidadãos e estrangeiros), em condições paritárias; d) a defesa representa um direito inviolável em todos os graus do procedimento jurisdicional; e) a garantia dos meios de agir e de defender-se aos pobres frente a qualquer jurisdição; f) a garantia do juiz natural; g) a independência e autonomia da magistratura; h) a garantia da motivação das decisões judiciais.5

5

.COMOGLIO, Luigi Paolo; FERRI, Corrado; TARUFFO, Michele. Lezione sul processo civile. Bolonha: Il Mulino, 1995. p. 55-57.


Lopes, João Batista . Processo civil brasileiro: um modelo esgotado. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 17-24. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.