STF. Plenário. ADI 6132/GO, Rel. Min. Rosa Weber, j. 26/11/2021 (Inf 1039).
É
inconstitucional lei estadual que imponha obrigações às empresas seguradoras,
sendo também inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que
imponha obrigações ao DETRAN |
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competência
privativa da União |
Art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: I
- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) VII
- política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; (...) XI
- trânsito e transporte; |
“É
inconstitucional a lei estadual que disciplina, no âmbito do ente federado,
aspectos das relações entre seguradoras e segurados”. |
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ADI
4704/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/3/2019 (Info 934): “É
inconstitucional lei estadual que discipline as obrigações contratuais
relativas a seguros de veículos e regras de registro, desmonte e
comercialização de veículos sinistrados. Esta lei estadual viola a
competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros, trânsito
e transporte (art. 22, I, VII e XI, da CF/88)”. |
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Iniciativa
privativa do Presidente da Repúblia |
uma
lei de iniciativa parlamentar, não pode impor obrigação à uma entidade
vinculada ao Poder Executivo (DETRAN, autarquia estadual), gerando custos |
iniciativa
privativa do chefe do Poder Executivo para a elaboração de normas que
estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa
da unidade federativa |
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“É
inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que atribua
competências ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)”. |
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Art.
61 (...) §
1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II
- disponham sobre: (...) e)
criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública,
observado o disposto no art. 84, VI; |
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Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI
– dispor, mediante decreto, sobre: a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; |
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As
normas instituidoras de reserva de iniciativa são de reprodução obrigatória
na Constituição dos estados, por traduzirem expressão do princípio da
separação dos poderes, impondo-se sua observação compulsória pelos demais
entes da Federação |
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Assim,
compete ao Governador iniciar o processo legislativo de lei que vise
estabelecer atribuições e obrigações a órgãos componentes da estrutura
administrativa do Poder Executivo estadual |