"Nesse cenário, sob o olhar do jurisdicionado, é incompreensível verificar que casos semelhantes venham a ser decididos de modo distinto pelo Poder Judiciário. A falta de previsibilidade das decisões judiciais – criativamente chamada de “jurisprudência lotérica” – tem causado forte sensação de enfraquecimento institucional, fruto que é da desconfiança e do descrédito social.
Não de hoje, o legislador tenta combater esse quadro, tendo criado ao longo dos anos e antes mesmo da entrada em vigor do CPC/15 uma série de técnicas processuais voltadas à uniformização da jurisprudência e à tentativa de mantê-la estável, íntegra e coerente, em busca de segurança jurídica e atingimento da igualdade, a exemplo do que ocorre com o efeito erga omnes derivado das decisões de procedência do pedido formulado nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, com a súmula vinculante, o incidente de uniformização de jurisprudência, os embargos de divergência em recurso extraordinário ou especial, a possibilidade do relator, monocraticamente, julgar o recurso inadmissível, improcedente ou prejudicado, por estar em confronto com súmula ou jurisprudência dominantes do respectivo tribunal, do STJ ou do STF, e os julgamentos de recursos especial e extraordinário repetitivos".
Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.