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5 de junho de 2021

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação civil pública fundamentada na não concessão pela União de Selo de Responsabilidade Social a empresa pela falta de verificação adequada do cumprimento de normas que regem as condições de trabalho.

 Agint no CC 155.994-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/05/2021.

Ação civil pública. Normas trabalhistas. Concessão de Selo de Responsabilidade Social. Art. 114, I e VII da CF. Competência da Justiça do Trabalho.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação civil pública fundamentada na não concessão pela União de Selo de Responsabilidade Social a empresa pela falta de verificação adequada do cumprimento de normas que regem as condições de trabalho.

Trata-se de conflito de competência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que tem como fundamento a falta de cumprimento pela empresa requerida de condições de trabalho que lhe permitiriam receber o Selo de Responsabilidade.

Assim sendo, o que se verifica é que a causa tem como questão de fundo o respeito às relações de trabalho e tem como pedidos a observância de normas destinadas a promover as relações de trabalho.

Dados os pedidos e a causa de pedir, resulta que é competente a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição da República, notadamente de seus incisos I e VII.

É nessa linha que são os precedentes desta Corte Superior, os quais frisam que a definição do juízo competente é dada pelos termos em que a demanda é formulada. Confira-se: CC 89.207/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 1/9/2008.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-1060-06.2012.5.15.0079, apreciando a mesma controvérsia, reconheceu a competência daquela Justiça Especializada para o exame da questão referente à cassação do selo de responsabilidade social "empresa compromissada", bem como impedir a concessão sucessiva de novos selos de responsabilidade às Usinas, sem a análise concreta do cumprimento das obrigações trabalhistas descritas no Termo de Responsabilidade.