STJ. 1ª Seção. PUIL 2.101-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/11/2021 (Info 717)
O
Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo
autorização da ANVISA. |
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Regra |
não
é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento
para uso off label |
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Exceção |
será
possível que o paciente exija o medicamento caso esse determinado uso fora da
bula (off label) tenha sido autorizado pela ANVISA. |
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Lista
SUS |
Portaria
2.982/2009 do Ministério da Saúde |
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a
lista de medicamentos que o SUS é obrigado a fornecer gratuitamente para a
população |
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Requisitos
para que Judiciário determine que o Poder Público forneça remédios que não
estão previstos na lista do SUS - STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1.657.156-RJ, Rel.
Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018 (Recurso Repetitivo – Tema
106) |
a)
Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido
por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do
medicamento |
assim
como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos
pelo SUS |
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b)
incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; |
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c)
existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos
autorizados pela agência. |
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Medicamento
Off label |
“fora
de indicação” |
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Para
que um medicamento seja fabricado ou comercializado no Brasil, ele precisa de
registro (autorização) na Anvisa |
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Ao
pedir o registro de um medicamento, o fabricante ou responsável apresenta à
autarquia as indicações daquele remédio, ou seja, para quais enfermidades a
droga foi testada e aprovada. |
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Essas
indicações (e sua respectiva eficácia) são baseadas em pesquisas e testes que
levam anos para serem concluídos. |
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muitas
vezes, um medicamento que foi planejado para determinada finalidade, quando
entra no organismo humano, acaba trazendo outros benefícios que não haviam
sido previstos |
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Médicos
receitam esse medicamento não apenas para aquela indicação inicialmente
pensada e sim para outra finalidade que não havia sido prevista - uso do
medicamento off label / fora da sua indicação |
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medicamento
off label é aquele cujo médico prescreve para uma determinada finalidade que
não consta expressamente na sua bula |
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Ex.:
AAS (ácido acetilsalicílico) |
desenvolvido
para ser um mero analgésico |
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Posteriormente,
contudo, percebeu-se que ele servia para outras finalidades, como, por
exemplo, para a prevenção de infartos |
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Lei nº
8.080/90 |
regula
as ações e serviços de saúde executados, pelo Governo ou pela iniciativa
privada |
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Art.
19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: I
- o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e
procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; II
- a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e
produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa. |
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nos
termos da legislação vigente, no âmbito do SUS, somente podem ser utilizados
medicamentos que tenham sido previamente registrados ou com uso autorizado
pela ANVISA |
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legislação
proibiu, no âmbito do SUS, o uso de medicamentos off label. |
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medida
que visa proteger o usuário do sistema de saúde, pois estes medicamentos
foram submetidos a estudos clínicos que comprovaram a sua qualidade, a sua
efetividade e a sua segurança. |
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a
ANVISA autoriza, em caráter excepcional, a utilização de medicamentos fora
das prescrições aprovadas no registro |
Art.
21, Decreto nº 8.077/2013: Mediante solicitação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec, a Anvisa poderá emitir
autorização de uso para fornecimento, pelo SUS, de medicamentos ou de
produtos registrados nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta
daquela aprovada no registro, desde que demonstradas pela Conitec as
evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, a efetividade e a
segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido na solicitação. |
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Não
confundir com saúde suplementar |
SUS:
em regra, o poder público não é obrigado a fornecer medicamento off label |
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Saúde
suplementar: |
em
regra, o plano de saúde não pode negar tratamento prescrito pelo médico, mesmo
sendo off label. |
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STJ.
3ª Turma. REsp 1721705-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/08/2018
(Info 632) |
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STJ.
3ª Turma. AgInt no AREsp 1819953/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em
22/06/2021. |