PROCESSO REsp 1.769.306-A,L Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 19/05/2021. Tema (1009).
DIREITO ADMINISTRATIVO
Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.