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9 de fevereiro de 2022

Juiz pode, mesmo no cumprimento de sentença de dívidas de natureza cível, deferir consulta ao CCS-Bacen com o objetivo de apurar a existência de patrimônio do devedor

 CONSULTA AO BANCO CENTRAL

STJ. 3ª Turma. REsp 1.938.665-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2021 (Info 717).

Juiz pode, mesmo no cumprimento de sentença de dívidas de natureza cível, deferir consulta ao CCS-Bacen com o objetivo de apurar a existência de patrimônio do devedor

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS)

previsto no art. 10-A da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98): “O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”. (Incluído pela Lei nº 10.701/2003)

é um sistema informatizado, mantido pelo Banco Central, que mostra onde os clientes das instituições financeiras possuem contas correntes, poupanças, depósitos e outros bens, direitos e valores

Informações disponíveis clientes / correntistas com instituições do Sist. Fin. Nacional

a) identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores;

b) identificação das instituições financeiras em que o cliente mantém seus ativos ou investimentos;

c) datas de início e, se houver, de fim de relacionamento

não mostra valores, movimentação financeira nem saldos das contas/aplicações

É possível a determinação de consulta ao CCS-Bacen em cumprimento de sentença de natureza cível com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor.

natureza meramente cadastral: Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud.

não há qualquer impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito.

Não se mostra razoável permitir a realização de medida constritiva por meio do BacenJud (medida mais gravosa) e se negar a mera pesquisa exploratória em cadastro informativo, como é o caso do CCS (medida menos gravosa). Ora, se a medida constritiva é permitida, não há motivos para se negar a providência meramente consultiva

STJ. 1ª Turma. REsp 1464714-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Benedito Gonçalves, j. 12/03/2019 (Info 645): “É legítimo o requerimento do Fisco ao juízo da execução fiscal para acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) como forma de encontrar bens que sejam capazes de satisfazer a execução de crédito público”

Pesquisas de bens

Bacenjud – sistema on-line de solicitação de informações e constrição do BACEN

InfoJud – sistema on-line de solicitação de informações da Receita Federal

RenaJud - sistema on-line de restrição judicial de veículos

Registro de Imóveis

CCS-Bacen